IRDR nº 5 – Legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado, em especial no que diz respeito à existência de violação do dever de informação pelas instituições financeiras.

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TEMA IRDR Nº 5

Número do Processo Projudi: 9002871-62.2022.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 0819143-61.2021.8.23.0010
Assuntos: 11806 - Empréstimo Consignado

Questão submetida a julgamento

Legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado, em especial no que diz respeito à existência de violação do dever de informação pelas instituições financeiras.

Tese Firmada

  1. 1.  É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, com fundamento na Lei Federal n.º 10.820/2003 e nas Instruções Normativas n.º 28/2008 e 138/2022 do INSS para a categoria de empregados regidos pela CLT e para beneficiários do INSS.
  2. 2.  A contratação da modalidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável permite a cobrança no contracheque, desde que a instituição bancária comprove que o consumidor tinha pleno e inequívoco conhecimento da operação, o que deve ser demonstrado por meio do “Termo de Consentimento Esclarecido” ou outras provas incontestáveis.

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Trânsito em Julgado

Data de Admissão

19/12/2022

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas em Composição Integral

Relator(a)

Des. Mozarildo Cavalcanti

Determinação de Suspensão Estadual

SIM

Data da Determinação da Suspensão

19/12/2022

Data do Julgamento

26/06/2024

Data da Publicação do Acórdão

03/07/2024

Data do Trânsito em Julgado

19/11/2024

Documentos e Links

Observações