TEMA IRDR Nº 4
Número do Processo Projudi: 9002800-94.2021.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 0801730-69.2020.8.23.0010
Assuntos: 10236 - Promoção / Ascensão
Questão submetida a julgamento
Definir se os valores retroativos a título de progressão se submetem ou não ao limite da prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ e Decreto Federal nº 20.910/1932), quando não é negado o direito à progressão administrativamente.
Tese Firmada
Eventuais requerimento e processo administrativo pendente de análise, ou demora no pagamento de dívida reconhecida, suspendem o prazo da prescrição quinquenal para pagamento de valores retroativos devidos a título de progressão funcional, conforme o disposto no art. 4.º do Decreto n. 20.910/1932 e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Informações Processuais e Tramitação
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Campo |
Informação |
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Situação do Tema |
Trânsito em Julgado |
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Data de Admissão |
18/07/2022 |
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Órgão Julgador |
Câmaras Reunidas em Composição Integral |
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Relator(a) |
Des. Jésus Nascimento |
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Determinação de Suspensão Estadual |
SIM |
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Data da Determinação da Suspensão |
19/07/2022 |
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Data do Julgamento |
24/07/2024 |
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Data da Publicação do Acórdão |
29/07/2024 |
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Data do Trânsito em Julgado |
30/01/2025 |
Documentos e Links
Observações