IRDR nº 4 – Definir se valores retroativos de progressão se submetem à prescrição quinquenal (Súmula 85/STJ e Decreto 20.910/32), nos casos sem negativa administrativa do direito à progressão.

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TEMA IRDR Nº 4

Número do Processo Projudi: 9002800-94.2021.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 0801730-69.2020.8.23.0010
Assuntos: 10236 - Promoção / Ascensão

Questão submetida a julgamento

Definir se os valores retroativos a título de progressão se submetem ou não ao limite da prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ e Decreto Federal nº 20.910/1932), quando não é negado o direito à progressão administrativamente.

Tese Firmada

Eventuais requerimento e processo administrativo pendente de análise, ou demora no pagamento de dívida reconhecida, suspendem o prazo da prescrição quinquenal para pagamento de valores retroativos devidos a título de progressão funcional, conforme o disposto no art. 4.º do Decreto n. 20.910/1932 e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Trânsito em Julgado

Data de Admissão

18/07/2022

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas em Composição Integral

Relator(a)

Des. Jésus Nascimento

Determinação de Suspensão Estadual

SIM

Data da Determinação da Suspensão

19/07/2022

Data do Julgamento

24/07/2024

Data da Publicação do Acórdão

29/07/2024

Data do Trânsito em Julgado

30/01/2025

Documentos e Links

Observações