IRDR nº 3 – Possibilidade de restituição de valores investidos (corrigidos monetariamente) e lucros cessantes em caso de anulação de contrato com empresa não autorizada pela CVM.

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TEMA IRDR Nº 3

Número do Processo Projudi: 9002208-50.2021.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9001374-47.2021.8.23.0000; 0810016-02.2021.8.23.0010; 0809797-86.2021.8.23.0010
Assuntos: 10439 - Indenização por Dano Moral

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de concessão dos pedidos de restituição dos valores investidos, corrigidos monetariamente e, ainda, lucros cessantes, nos casos de anulação de contrato firmado com empresa investidora com atividade não regulamentada e autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.

Tese Firmada

É nulo o contrato de “pirâmide financeira”, em razão da ilicitude que reveste o seu objeto, devendo serem restituídos integralmente os valores desembolsados pelos contratantes, corrigidos monetariamente, sendo incabível, contudo, o pleito de lucros cessantes, uma vez que o contratante não tem o direito de exigir o cumprimento de negócio cujo objeto é ilícito.

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Trânsito em Julgado

Data de Admissão

09/11/2021

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas em Composição Integral

Relator(a)

Dr. Antonio Augusto

Determinação de Suspensão Estadual

SIM

Data da Determinação da Suspensão

18/11/2021

Data do Julgamento

10/06/2022

Data da Publicação do Acórdão

14/06/2022

Data do Trânsito em Julgado

01/07/2022

Documentos e Links

Observações