IRDR nº 2 – Para a validade de contrato, quando as partes não souberem ler/escrever, basta assinatura a rogo com duas testemunhas ou, se a lei exigir, instrumento público ou procuração pública para assinatura a seu rogo.

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TEMA IRDR Nº 2

Número do Processo Projudi: 9001458-48.2021.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 0800073-12.2021.8.23.0090
Assuntos: 9607 - Contratos Bancários

Questão submetida a julgamento

A questão cinge-se em saber se, para a validade de contrato, quando qualquer das partes não souber ler e escrever, basta a assinatura a rogo acompanhada de duas testemunhas ou se a lei exige para a validade do negócio jurídico instrumento público ou outorga de procuração pública a terceiro para que possa assinar a seu rogo.

Tese Firmada

Cancelado.

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Cancelado

Data de Admissão

29/07/2021

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas em Composição Integral

Relator(a)

Juiz Convocado Fernando Mallet

Determinação de Suspensão Estadual

SIM

Data da Determinação da Suspensão

30/07/2021

Data do Julgamento

10/08/2022

Data da Publicação do Acórdão

15/08/2022

Data do Trânsito em Julgado

19/09/2022

Documentos e Links

Observações