IAC nº 15 – Definir se a competência da Vara de Crimes contra Vulneráveis é objetiva (idade da vítima/ECA) ou exige critério teleológico-probatório (nexo entre conduta e exploração da vítima), conforme art. 45 do RITJRR.

Imprimir

TEMA IAC Nº 15

Número do Processo Projudi: 9001511-53.2026.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9003801-75.2025.8.23.0000
Assuntos: 10654 - Competência da Justiça Estadual

Questão submetida a julgamento

Definir se a competência da Vara de Crimes contra Vulneráveis possui natureza meramente objetiva (fundada apenas na idade da vítima ou tipificação formal no ECA) ou se exige um critério teleológico-probatório, consistente na demonstração do nexo entre a conduta do agressor e a exploração intencional da condição de fragilidade da vítima, à luz do Art. 45, VII e §§ 1º e 2º, V, do RITJRR.

Tese Firmada

Pendente de julgamento.

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Admitido

Data de Admissão

04/05/2026

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas

Relator(a)

Graciete Sotto Mayor

Determinação de Suspensão
Estadual

Não

Data da Determinação da Suspensão

-

Data do Julgamento

-

Data da Publicação do Acórdão

-

Data do Trânsito em Julgado

-

Documentos e Links

Observações