IAC nº 14 – Definir se a competência da Vara da Justiça Itinerante para revisar seus acordos (art. 49, II, RITJRR) persiste em demandas litigiosas ou se desloca para a Vara de Família.

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TEMA IAC Nº 14

Número do Processo Projudi: 9003516-82.2025.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9003076-86.2025.8.23.0000
Assuntos: 5788 - Revisão

Questão submetida a julgamento

Definir se a competência da Vara da Justiça Itinerante para revisar e executar seus acordos, prevista no art. 49, II, do RITJRR, se mantém mesmo quando a demanda revisional se torna litigiosa, ou se, nesta hipótese, a competência é deslocada para a Vara de Família.

Tese Firmada

A competência da Vara da Justiça Itinerante para revisar e executar seus acordos, prevista no inc. II do art. 49 do RITJRR, não se mantém, quando a demanda revisional ou executiva se torna litigiosa, situação em que a competência é deslocada para a Vara de Família.

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Acórdão Publicado

Data de Admissão

07/11/2025

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas

Relator(a)

Des. Almiro Padilha

Determinação de Suspensão
Estadual

Não

Data da Determinação da Suspensão

-

Data do Julgamento

15/05/2026

Data da Publicação do Acórdão

15/05/2026

Data do Trânsito em Julgado

-

Documentos e Links

Observações

Juntada de embargos em 20/05/2026.