IAC nº 14 – Definir se a competência da Vara da Justiça Itinerante para revisar seus acordos (art. 49, II, RITJRR) persiste em demandas litigiosas ou se desloca para a Vara de Família.

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​​TEMA IAC Nº 14

Número do Processo Projudi: 9003516-82.2025.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9003076-86.2025.8.23.0000
Assuntos: 5788 - Revisão

​​Questão submetida a julgamento

Definir se a competência da Vara da Justiça Itinerante para revisar e executar seus acordos, prevista no art. 49, II, do RITJRR, se mantém mesmo quando a demanda revisional se torna litigiosa, ou se, nesta hipótese, a competência é deslocada para a Vara de Família.

​​Tese Firmada

A competência da Vara da Justiça Itinerante para revisar e executar seus acordos, prevista no inc. II do art. 49 do RITJRR, não se mantém, quando a demanda revisional ou executiva se torna litigiosa, situação em que a competência é deslocada para a Vara de Família.

​​Informações Processuais e Tramitação

Campo Informação
Situação do Tema Trânsito em Julgado
Data de Admissão 07/11/2025
Órgão Julgador Câmaras Reunidas
Relator(a) Des. Almiro Padilha
Determinação de Suspensão Estadual Não
Data da Determinação da Suspensão -
Data do Julgamento 15/05/2026
Data da Publicação do Acórdão 15/05/2026
Data do Julgamento dos Embargos de Declaração 14/09/2026
Data da Publicação do Acórdão dos Emb. de Declaração 14/06/2026
Data do Trânsito em julgado: 23/09/2026

​​Documentos e Links

​​Observações

Juntada de embargos em 20/05/2026.