IAC nº 11 – Definir se rol de competência dos Núcleos de Justiça 4.0 é exaustivo e se o núcleo pode processar causas com cumulação de pedidos não previstos na norma criadora.

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TEMA IAC Nº 11

Número do Processo Projudi: 9001453-21.2024.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9000485-88.2024.8.23.0000
Assuntos: 15045 - Superendividamento

Questão submetida a julgamento

Definir se o rol de competência dos Núcleos de Justiça 4.0 é exemplificativo ou exaustivo, bem como se a competência em razão da matéria é absoluta ou relativa, a fim de determinar se o referido núcleo possui competência para processar e julgar todos os pedidos em causas com cumulação de pedidos, mesmo que um deles não esteja previsto expressamente na sua norma criadora, mas esteja dentro da competência da vara de origem à qual o núcleo presta apoio.

Tese Firmada

Os Núcleos de Justiça 4.0 possuem competência relativa e o rol de atribuições previsto na Portaria TJRR nº 1862/2023 é exemplificativo. Portanto, em casos de cumulação de pedidos, o Núcleo pode processar e julgar causas de competência da vara à qual presta apoio, mesmo que não estejam expressamente previstas naquele rol.

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Acórdão Publicado

Data de Admissão

05/07/2024

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas

Relator(a)

Des. Erick Linhares

Determinação de Suspensão
Estadual

Não

Data da Determinação da Suspensão

-

Data do Julgamento

26/07/2024

Data da Publicação do Acórdão

26/07/2024

Data do Trânsito em Julgado

01/08/2024

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Observações