IAC nº 8 – Possibilidade de conexão ou continência em ação de inventário, atraindo competência do 5.º Núcleo da Justiça 4.0, ou se a competência recai sobre a Vara de Família.

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TEMA IAC Nº 8

Número do Processo Projudi: 9000825-32.2024.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9000097-88.2024.8.23.0000
Assuntos: 7677 - Reconhecimento / Dissolução

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível reconhecer conexão ou continência em ação relacionada a inventário, atraindo a competência do 5.º Núcleo da Justiça 4.0, mesmo quando a demanda não esteja expressamente prevista no rol de competências da referida unidade, ou se a competência deve recair sobre a Vara de Família, considerando a natureza e complexidade da matéria envolvida.

Tese Firmada

É possível reconhecer a conexão ou continência em ação relacionada a inventário, atraindo a competência do 5.º Núcleo da Justiça 4.0, ainda que a demanda não esteja expressamente prevista no rol de competências da referida unidade.

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Trânsito em Julgado

Data de Admissão

18/04/2024

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas

Relator(a)

Des. Erick Cavalcanti Linhares Lima

Determinação de Suspensão
Estadual

Não

Data da Determinação da Suspensão

-

Data do Julgamento

24/07/2024

Data da Publicação do Acórdão

24/07/2024

Data do Trânsito em Julgado

01/08/2024

Documentos e Links

Observações