IAC nº 6 – Definir se, nos casos de litisconsórcio ativo facultativo em ações fazendárias, o valor da causa será determinado pelo montante global da demanda ou individual de cada autor.

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TEMA IAC Nº 6

Número do Processo Projudi: 9001289-90.2023.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9000701-83.2023.8.23.0000
Assuntos: 4703 - Defeito, nulidade ou anulação

Questão submetida a julgamento

Definir se, nos casos de litisconsórcio ativo facultativo em ações fazendárias, o valor da causa será determinado pelo montante global da demanda ou individual de cada autor.

Tese Firmada

Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários mínimos

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Trânsito em Julgado

Data de Admissão

07/07/2023

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas

Relator(a)

Des. Ricardo Oliveira

Determinação de Suspensão
Estadual

Não

Data da Determinação da Suspensão

-

Data do Julgamento

21/07/2023

Data da Publicação do Acórdão

21/07/2023

Data do Trânsito em Julgado

24/11/2023

Documentos e Links

Observações