IAC nº 4 – Definir se a contagem do prazo aplicável à prescrição executória da pena de multa, como dívida de valor, será regulada pelo Código Penal ou pelo Código Tributário Nacional.

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TEMA IAC Nº 4

Número do Processo Projudi: 9001176-39.2023.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9002711-37.2022.8.23.0000
Assuntos: 4291 - Jurisdição e Competência

Questão submetida a julgamento

Definir se a contagem do prazo aplicável à prescrição executória da pena de multa, como dívida de valor, será regulada pelo Código Penal ou pelo Código Tributário Nacional.

Tese Firmada

As alterações promovidas no art. 51, caput, do Código Penal, pela Lei n° 9.268/96 e pelo Pacote Anticrime (Lei n° 13.964/2019), não alteraram o caráter penal da sanção pecuniária, devendo a sua prescrição ser regulada pelos marcos temporais contidos no art. 114 do Código Penal.

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Trânsito em Julgado

Data de Admissão

20/06/2023

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Relator(a)

Desa. Elaine Bianchi

Determinação de Suspensão
Estadual

Não

Data da Determinação da Suspensão

-

Data do Julgamento

19/07/2023

Data da Publicação do Acórdão

20/07/2023

Data do Trânsito em Julgado

18/08/2023

Documentos e Links

Observações