TEMA IAC Nº 4
Número do Processo Projudi: 9001176-39.2023.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9002711-37.2022.8.23.0000
Assuntos: 4291 - Jurisdição e Competência
Questão submetida a julgamento
Definir se a contagem do prazo aplicável à prescrição executória da pena de multa, como dívida de valor, será regulada pelo Código Penal ou pelo Código Tributário Nacional.
Tese Firmada
As alterações promovidas no art. 51, caput, do Código Penal, pela Lei n° 9.268/96 e pelo Pacote Anticrime (Lei n° 13.964/2019), não alteraram o caráter penal da sanção pecuniária, devendo a sua prescrição ser regulada pelos marcos temporais contidos no art. 114 do Código Penal.
Informações Processuais e Tramitação
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Campo |
Informação |
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Situação do Tema |
Trânsito em Julgado |
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Data de Admissão |
20/06/2023 |
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Órgão Julgador |
Tribunal Pleno |
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Relator(a) |
Desa. Elaine Bianchi |
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Determinação de Suspensão |
Não |
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Data da Determinação da Suspensão |
- |
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Data do Julgamento |
19/07/2023 |
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Data da Publicação do Acórdão |
20/07/2023 |
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Data do Trânsito em Julgado |
18/08/2023 |
Documentos e Links
Observações