IAC nº 4 – Definir se a contagem do prazo aplicável à prescrição executória da pena de multa, como dívida de valor, será regulada pelo Código Penal ou pelo Código Tributário Nacional.

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​​TEMA IAC Nº 4

Número do Processo Projudi: 9001176-39.2023.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9002711-37.2022.8.23.0000
Assuntos: 4291 - Jurisdição e Competência

​​Questão submetida a julgamento

Definir se a contagem do prazo aplicável à prescrição executória da pena de multa, como dívida de valor, será regulada pelo Código Penal ou pelo Código Tributário Nacional.

​​Tese Firmada

As alterações promovidas no art. 51, caput, do Código Penal, pela Lei n° 9.268/96 e pelo Pacote Anticrime (Lei n° 13.964/2019), não alteraram o caráter penal da sanção pecuniária, devendo a sua prescrição ser regulada pelos marcos temporais contidos no art. 114 do Código Penal.

​​Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Trânsito em Julgado

Data de Admissão

20/06/2023

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Relator(a)

Desa. Elaine Bianchi

Determinação de Suspensão
Estadual

Não

Data da Determinação da Suspensão

-

Data do Julgamento

19/07/2023

Data da Publicação do Acórdão

20/07/2023

Data do Trânsito em Julgado

18/08/2023

​​Documentos e Links

​​Observações