TEMA IAC Nº 1
Número do Processo Projudi: 9001391-49.2022.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9001198-34.2022.8.23.0000
Assuntos: 8829 - Competência
Questão submetida a julgamento
Conflito de competência entre a 1ª Vara da Fazenda Pública e a Vara de Execução Fiscal, ambas da capital. Definir a competência para julgamento da demanda que discute o fato gerador de tributo estadual, que ensejará provável lançamento e posterior crédito tributário, cuja obrigação inadimplida ensejará a formação da certidão de dívida ativa, que servirá para o ajuizamento da futura execução fiscal. Necessidade de haver (ou não) execução fiscal já em trâmite, considerando (ou não) apenas os embargos e as ações tributárias a elas conexas, a fim de ensejar a competência de julgamento da Vara de Execução Fiscal de Boa Vista.
Tese Firmada
A competência para processamento e julgamento de mandado de segurança, por meio do qual se pretenda afastar atos coatores de cobrança de débitos de diferencial de alíquota de ICMS, sem que previamente tenha sido ajuizada qualquer ação executiva fiscal, é das varas da fazenda pública.
Informações Processuais e Tramitação
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Campo |
Informação |
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Situação do Tema |
Trânsito em Julgado |
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Data de Admissão |
21/06/2022 |
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Órgão Julgador |
Tribunal Pleno |
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Relator(a) |
Des. Jésus |
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Determinação de Suspensão |
Não |
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Data da Determinação da Suspensão |
- |
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Data do Julgamento |
25/07/2022 |
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Data da Publicação do Acórdão |
28/07/2022 |
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Data do Trânsito em Julgado |
05/08/2022 |
Documentos e Links
Observações