GR nº 1 – Definir se os valores retroativos a título de progressão se submetem ou não ao limite da prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ e Decreto Federal n.º 20.910/1932), quando não é negado o direito à progressão administrativamente.

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TEMA GR Nº 1

Número do Grupo de Representativos: 1
Processos Paradigmas: 0823590-29.2020.8.23.0010;
0827473-81.2020.8.23.0010.

Questão submetida

Definir se os valores retroativos a título de progressão se submetem ou não ao limite da prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ e Decreto Federal n.º 20.910/1932), quando não é negado o direito à progressão administrativamente.

Título / Tese Firmada

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Informações do Grupo

Campo

Informação

Situação do GR

Grupo sem processo ativo no STJ.

Data da criação

21/03/2025.

Ramo do Direito

Promoção / Ascensão.

Anotações do NUGEPNAC

Foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos que versem sobre a mesma questão jurídica (IRDR n.º 4), até o julgamento deste recurso no STJ, nos termos do art. 987, § 1.º, do Código de Processo Civil e do art. 1.036, § 1.º, do Código de Processo Civil.

Os recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça não foram conhecidos, restando prejudicada a indicação dos processos como representativos da controvérsia.