Justiça impugna edital para preenchimento de vaga de conselheiro do TCE

Imprimir

 

 

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, suspendeu o edital do TCE Nº 001/2018 que estabelece regras de procedimento para preenchimento de vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

 

De acordo com a decisão, o magistrado acatou a ação ordinária, com pedido de concessão de tutela provisória requerida em caráter antecedente, ajuizada por Jorge Everton Barreto Guimarães, deputado estadual, em face da Assembleia Legislativa e do Estado de Roraima.

 

Conforme a decisão, o edital contém nulidades, destacando a inobservância de obrigatoriedade da representação partidária, prazos exíguos, publicidade ineficaz, ausência de critérios objetivos de análise de credenciamento de candidatos que devem ser sanadas.

 

A decisão foi publicada via Projudi, nesta segunda-feira (10).

 

 

 

Boa Vista, 10 de dezembro de 2018

 

Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais

Escritório de Comunicação