Portaria regulamenta cadastro de visitantes em unidades prisionais

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A Portaria 1.006/2021 emitida pela Sejuc (Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania) regulamenta o cadastro de visitantes das unidades prisionais do Estado, promovendo uma atualização na listagem de pessoas autorizadas a adentrarem o sistema prisional para encontro com os reenducandos.
 
Somente após este processo será possível a autorização do retorno das visitas, suspensas desde março de 2020, por decisão da VEP (Vara de Execução Penal) do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), para prevenir a propagação da Covid-19 no sistema prisional.
 
Este trâmite é acompanhado tanto pela VEP quanto pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do TJRR, que monitora os trabalhos conduzidos nas unidades prisionais.
 
O cadastro e o controle dos visitantes serão responsabilidade da Divisão de Inteligência e Captura (Dicap), da Sejuc. Poderão visitar o interno as pessoas devidamente cadastradas, sejam eles pai, mãe, filhos, cônjuge ou companheiro (a), padrasto, madrasta, sogro (a), irmãos, avós, netos, tio (a), sobrinho (a) ou bisavós, com comprovação do vínculo, mediante indicação ou de anuência do interno.
 
Será permitido o cadastro de até seis visitantes por interno, que ingressarão na unidade prisional, não necessariamente ao mesmo tempo, a depender da avaliação do diretor de cada unidade prisional. A cada seis meses, o interno poderá solicitar junto à administração da unidade prisional a exclusão de pessoas da lista de visitantes autorizados.
 
Mais informações podem ser consultadas na portaria, que está disponível no Diário Oficial (https://www.imprensaoficial.rr.gov.br/app/_visualizar-doe/).