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Considerando que as ações coletivas são instrumento importante no sentido da realização do direito material, do acesso à justiça e da prestação jurisdicional, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia,  o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 339/2020, determinou a criação dos Núcleos de Ações Coletivas (NAC) no âmbito dos Tribunais de Justiça Estaduais.
 
No âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima, o NAC foi criado e vinculado ao NUGEP por meio da Resolução TJRR/TP 17 de 02/06/2021. e, posteriormente, pela Resolução TJRR/TP 69 de 14/12/2022.
 
Como responsável por promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas, o Nugepnac tem como atribuições:
I - pelo gerenciamento dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência instaurados no âmbito de sua competência;
II - pela uniformização dos procedimentos administrativos decorrentes de sobrestamento de processos em virtude do incidente de assunção de competência e dos casos repetitivos, sendo esses o incidente de resolução de demandas repetitivas e os recursos especial e extraordinário repetitivos, nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil; e
III - pela promoção do fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas de competência da Justiça Estadual de Roraima.
 

SISGEP - Sistema de Gerenciamento de Precedentes

O SISGEP - Sistema de Gerenciamento de Precedentes foi desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação em conjunto com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. O sistema funciona como um banco de dados pesquisável, cuja criação foi estabelecida no art. 7º, inciso VII, da Resolução 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, sendo alimentado pelo Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios - BNPR do CNJ.
 
No BNPR constam informações da repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência do STF, STJ, TST, TSE, STM, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
 

Subcategorias

As Notas Técnicas podem ser emitidas pelo CIJERR, conforme disposto na Portaria TJRR/PRES n.º 548/2020para identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia. Também por meio das NT, pode o CIJERR sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução.


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Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
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