A atividade exercida pelos jurados não é remunerada, porém alguns benefícios importantes são assegurados por lei:
- Sem descontos no salário: Nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que ele comparecer à sessão do Júri. O Tribunal fornecerá uma certidão para comprovar o comparecimento.
- Reconhecimento: O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
- Direito à prisão especial: Terá assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
- Vantagem em Concursos e Licitações: Terá preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção.