O Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais – CEAVCAI, instituído no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima em 2022, presta atendimento especializado, humanizado e integrado às vítimas de crimes e atos infracionais, em conformidade com a Resolução CNJ nº 253/2018.
Sua atuação compreende o acolhimento, a orientação e o encaminhamento das vítimas e de seus familiares, por meio de atendimento presencial e remoto, com articulação junto à rede de proteção e às instituições parceiras, de modo a assegurar suporte acessível, imediato e adequado às necessidades identificadas.
Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima está disciplinada pela Resolução TJRR/TP nº 34/2022. Em 2024, o CEAVCAI foi formalmente vinculado à Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução TJRR/TP nº 11/2024. Posteriormente, em decorrência da reestruturação administrativa do Poder Judiciário, passou a integrar a Coordenadoria Criminal Multidisciplinar, conforme o art. 5º, inciso VII, da Resolução TJRR/TP nº 18/2025. Suas atribuições, organização e funcionamento encontram-se regulamentados pela Portaria TJRR/PR nº 1094/2025.
A atuação do Centro amplia a resposta institucional às vítimas, ao considerar não apenas os aspectos processuais, mas também os impactos sociais e emocionais decorrentes do crime ou do ato infracional, contribuindo para o fortalecimento da política de atenção às vítimas e para uma prestação jurisdicional mais humanizada.
Canais de Atendimento
Demais canais
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - 24h;
- Pessoalmente ou por Correspondência: Fórum Criminal - Av. Cabo José Tabira de Alencar Macedo, 606 - Caranã, 2º Andar, Salas 242 e 244
- Telefone (whatsapp): ? (95) 98400-5803
Regulamentação
- Resolução Nº 253 de 04/09/2018
Define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais. - Resolução TJRR/TP nº 34, de 16 de agosto de 2022
Institui a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima. - Resolução TJRR/TP Nº 18 de 05/06/2025
Altera a Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023. - Portaria TJRR/PR nº 1094, de 18 de junho de 2025
Regulamenta a organização, as atribuições e o funcionamento do CEAVCAI.
Atribuições
Conforme Portaria nº 1094 de 18 de junho de 2025, são atribuições do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais - CEAVCAI, entre outras:
I – funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais;
II – avaliar a necessidade de propor ao tribunal a criação de plantão especializado de servidores e servidoras para atendimento às vítimas, destinando parcela da jornada dos servidores e servidoras integrantes das equipes multidisciplinares e os espaços físicos adequados para tal;
III – fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos judiciais que tenham por objeto a apuração de crime ou ato infracional, ou a reparação de dano decorrente de sua prática;
IV – propor ao tribunal a adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;
V – fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar;
VI – promover o encaminhamento formal das vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária, a partir de parceria firmadas com a rede interna e externa ao tribunal;
VII – fornecer informações sobre os programas de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso;
VIII – encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa eventualmente instituídos, em conformidade com a Resolução CNJ n. 225, de 31 de maio de 2016;
IX – manter registro dos atendimentos realizados e periódica avaliação da sua qualidade, resguardado o sigilo necessário à preservação da intimidade e da segurança das pessoas atendidas;
X – auxiliar e subsidiar a implantação da política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais;
XI – encaminhar à Presidência minuta de ato normativo para regulamentação da política de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais no âmbito do Tribunal;
XII – execução do Plano de Trabalho estabelecido pela Presidência e Corregedoria Geral de Justiça, sugerindo revisão, se necessário; e
XIII – propor outras ações que se mostrarem indispensáveis à implantação da política, inclusive a criação do centro especializado de atenção à vítima, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal.
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