Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais - CEAVCAI

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O Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais – CEAVCAI, instituído no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima em 2022, presta atendimento especializado, humanizado e integrado às vítimas de crimes e atos infracionais, em conformidade com a Resolução CNJ nº 253/2018.

Sua atuação compreende o acolhimento, a orientação e o encaminhamento das vítimas e de seus familiares, por meio de atendimento presencial e remoto, com articulação junto à rede de proteção e às instituições parceiras, de modo a assegurar suporte acessível, imediato e adequado às necessidades identificadas.

Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima está disciplinada pela Resolução TJRR/TP nº 34/2022. Em 2024, o CEAVCAI foi formalmente vinculado à Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução TJRR/TP nº 11/2024. Posteriormente, em decorrência da reestruturação administrativa do Poder Judiciário, passou a integrar a Coordenadoria Criminal Multidisciplinar, conforme o art. 5º, inciso VII, da Resolução TJRR/TP nº 18/2025. Suas atribuições, organização e funcionamento encontram-se regulamentados pela Portaria TJRR/PR nº 1094/2025.

A atuação do Centro amplia a resposta institucional às vítimas, ao considerar não apenas os aspectos processuais, mas também os impactos sociais e emocionais decorrentes do crime ou do ato infracional, contribuindo para o fortalecimento da política de atenção às vítimas e para uma prestação jurisdicional mais humanizada.

 

Canais de Atendimento

Demais canais

Regulamentação

Atribuições

Conforme Portaria nº 1094 de 18 de junho de 2025, são atribuições do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais - CEAVCAI, entre outras: 

I – funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais;

II – avaliar a necessidade de propor ao tribunal a criação de plantão especializado de servidores e servidoras para atendimento às vítimas, destinando parcela da jornada dos servidores e servidoras integrantes das equipes multidisciplinares e os espaços físicos adequados para tal;

III – fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos judiciais que tenham por objeto a apuração de crime ou ato infracional, ou a reparação de dano decorrente de sua prática;

IV – propor ao tribunal a adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;

V – fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar;

VI – promover o encaminhamento formal das vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária, a partir de parceria firmadas com a rede interna e externa ao tribunal;

VII – fornecer informações sobre os programas de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso;

VIII – encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa eventualmente instituídos, em conformidade com a Resolução CNJ n. 225, de 31 de maio de 2016;

IX – manter registro dos atendimentos realizados e periódica avaliação da sua qualidade, resguardado o sigilo necessário à preservação da intimidade e da segurança das pessoas atendidas;

X – auxiliar e subsidiar a implantação da política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais;

XI – encaminhar à Presidência minuta de ato normativo para regulamentação da política de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais no âmbito do Tribunal;

XII – execução do Plano de Trabalho estabelecido pela Presidência e Corregedoria Geral de Justiça, sugerindo revisão, se necessário; e

XIII – propor outras ações que se mostrarem indispensáveis à implantação da política, inclusive a criação do centro especializado de atenção à vítima, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal.

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