Guias de Arrecadação


:: Tabela de Custas e Serviços

:: Tabela de Taxa de Serviços Judiciários e Serviço

DESPESAS PROCESSOS JUDICIAIS – 2024

CONTATOS DA SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO

Telefone/whatsApp: (95) 3198-4190 e E-mail: sarrec@tjrr.jus.br

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Taxade Serviços Judiciários - Lei Estadual n.º 1.900 de 19 de dezembro de 2023. Link para acesso a lei: http://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/5453.

Ação

Taxa de Serviços Judiciários
(sob o valor da causa processual)

Pessoa Física Pessoa Jurídica
Valor Mínimo Valor Máximo Valor Mínimo Valor Máximo
Ações cíveis de Conhecimento 2% 5 URP = R$ 246,70 500 URP = R$ 24.670,00 10 URP = R$ 493,40 1000 URP = R$ 49.340,00
Recursos cíveis 2% 5 URP = R$ 246,70 500 URP = R$ 24.670,00 10 URP = R$ 493,40 10000 URP = R$ 493.400,00
Processo de execução 2% 5 URP = R$ 246,70 500 URP = R$ 24.670,00 10 URP = R$ 493,40 6000 URP = R$ 296.040,00
Recursos do juizado especial cível e da Fazenda Pública 2% 5 URP = R$ 246,70 15 URP = R$ 740,10 15URP = R$ 740,10 10000 URP = R$ 493.400,00
Ações cíveis de valor inestimável 5 URP = R$ 246,70
Ações penais em geral 5 URP = R$ 246,70
Recursos criminais 10 URP = R$ 493,40
Recursos criminais do juizado especial criminal 10 URP = R$ 493,40
Carta precatória e carta de ordem 4 URP = R$ 197,36
Carta rogatória e carta arbitral 10 URP = R$ 493,40
Admissibilidade de recursos aos tribunais superiores 10 URP = R$ 493,40

Valor da URP é de R$ 49,34 = 10% da UFERR 2024 (R$ 493,46)

 

Notas:

1. O valor dos Recursos Especial e Extraordinário deverá ser comprovado juntamente com a GRU de pagamento ao Tribunal Superior, de acordo com as tabelas daquelas instâncias.

2. Somente será devido o porte de remessa, ao TJRR, no envio de autos físicos aos Tribunais Superiores (a pedido do Relator ou se o processo estiver em formato físico); mediante confirmação da Secretaria do Tribunal Pleno.

3. Quando o pagamento das custas do recurso extraordinário ou especial, for determinado em dobro, o valor da taxa judiciária será calculada apenas uma vez pelo sistema de arrecadação.

4. No parcelamento de valores, a partir da segunda guia haverá cobrança da taxa bancária de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos)

 

 

 

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