Conanda abre consulta pública para resolução que pretende pôr fim a impasse
23/07/2008 (Pauta ANDI)
• Texto foi bem recebido pelas empresas, mas Ministério Público mantém crítica
• Após um ano e meio de discussão, Conanda deve votar resolução no próximo mês
A polêmica em torno da arrecadação dos Fundos da Infância e da Adolescência (FIAs) pode estar perto do fim. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) apresentou uma proposta de resolução que estabelece parâmetros de funcionamento para os FIAs de todo o País – nacional, estaduais e municipais. O texto está sob consulta pública até o dia 7 de agosto e será votado em definitivo na próxima assembléia do Conanda, marcada para os dias 13 e 14 de agosto.
A proposta pretende ser um meio-termo entre as posições que colocam, de um lado, parte do Ministério Público e, de outro, as empresas que investem nos FIAs por meio de incentivo fiscal (clique aqui para entender o impasse). O texto prevê três tipos de captação de recursos. Em primeiro lugar, qualquer pessoa física ou jurídica poderia doar recursos ao caixa único do Fundo. Uma segunda alternativa seria o contribuinte indicar, dentro das linhas de ação prioritárias do FIA, aquela para qual a sua doação será destinada (ex: educação, medidas socioeducativas, etc.). Nesse caso, o projeto beneficiado seria escolhido pelo conselho de direitos – nacional, estadual ou municipal - responsável pela gestão dos fundos.
A terceira opção é a que procura encontrar uma saída para a polêmica. A resolução prevê a possibilidade da empresa ou pessoa física escolher o projeto que receberá os recursos, desde que ele já tenha sido “chancelado” pelo conselho. Para obter a chancela, o projeto teria de cumprir vários requisitos. Entre eles, convergir com as linhas de prioridade, que têm de ser definidas por cada conselho em um plano de ação. As áreas prioritárias variam de acordo com o diagnóstico da realidade local ou estadual.
Além disso, para ser aprovado pelo conselho, o projeto tem de passar por uma seleção pública “que respeite os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”, diz o inciso IV do artigo 16. A chancela é um mecanismo semelhante ao já usado pelo Fundo Municipal de São Paulo, que tem uma arrecadação 120 vezes maior do que o do Rio de Janeiro (veja quadro abaixo).
Com algumas ressalvas, o texto foi bem recebido pelas empresas. “Seria um avanço para uma maior segurança jurídica nesse tipo de doação”, diz Eduardo Pannunzio, consultor do programa Marco Legal e Políticas Públicas do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife). Apenas um ponto gerou receio, diz ele. Trata-se de um trecho do artigo 16 que limita o número de doações feitas por meio da chancela: os projetos chancelados não poderiam ultrapassar 1/3 do montante total de recursos arrecadados pelo Fundo.
“Se o projeto chancelado tem que estar de acordo com as linhas prioritárias do conselho, qual a razão dessa limitação?”, questiona Pannunzio. O diretor-presidente da Fundação Telefônica, Sérgio Mindlin, concorda. Para ele, a restrição pode prejudicar os fundos que têm baixo orçamento. “Alguns municípios têm poucos recursos. Se um contribuinte quer doar para um projeto, a doação acaba sendo quase o orçamento todo do Fundo”, aponta. “Fora alguns pontos que precisam de esclarecimento, a resolução parece ir numa direção adequada para resolver a questão”.
O Gife deverá marcar uma reunião dos associados, até o fim deste mês, para elaborar propostas que serão enviadas ao Conanda durante a consulta pública. O Ministério Público também busca consenso para propor alterações no texto. O fórum que congrega todos os coordenadores das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do País criou uma comissão para discutir o assunto.
Parte dos promotores, especialmente no Rio de Janeiro, é contra a possibilidade do doador escolher o projeto que receberá o recurso. O promotor do Paraná Murilo Digiácomo concorda com essa tese. Para ele, a chamada “doação vinculada”, mesmo com a chancela prévia do projeto, atinge o princípio constitucional da impessoalidade. “Se determinados projetos atendem o mesmo objetivo, como vou justificar que o dinheiro vá para a entidade A em detrimento da entidade B?”, diz. O promotor ressalta que os recursos, por serem uma antecipação do imposto de renda, são públicos. “É extremamente problemático abrir essa brecha (da chancela)”.
Essa já é a segunda consulta pública para discutir uma proposta de resolução sobre os FIAs, que começou a ser elaborada pelo Conanda no início de 2007. Desta vez, as propostas podem ser encaminhadas para o e-mail conanda@sedh.gov.br até o dia 7 de agosto. Qualquer pessoa pode participar. Para o conselheiro do Conanda José Ricardo Caporal, o texto em discussão representa um fortalecimento dos conselhos e da transparência. “O conselho tem que ser soberano. É ele quem decide sobre o seu fundo”, afirma Caporal, ao defender a chancela.
08/08/08