Cadastro Nacional de Adoção






O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta  criada para auxiliar  os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção.  Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas.  O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área.
 

O pretendente à adoção deve se habilitar em sua Comarca, na Vara da Infância e da Juventude (ou na Vara competente para o processo de adoção, quando não for este o caso), e o próprio Juiz realizará o seu cadastro no Sistema. Após este procedimento, realizado pelo magistrado competente, todos os juízes, de todo o país, terão acesso a relação dos pretendentes a adoção e de todas as crianças aptas a serem adotadas.

Caso já seja habilitado a adotar, procure a Vara em que se habilitou para a atualização dos seus dados cadastrais.


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