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O pretendente à adoção deve se habilitar em sua Comarca, na Vara da Infância e da Juventude (ou na Vara competente para o processo de adoção, quando não for este o caso), e o próprio Juiz realizará o seu cadastro no Sistema. Após este procedimento, realizado pelo magistrado competente, todos os juízes, de todo o país, terão acesso a relação dos pretendentes a adoção e de todas as crianças aptas a serem adotadas.
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