1. FESTAS E EVENTOS
1.1 - Autorização para participação de Criança e Adolescente em Festas e Eventos
Para os pais autorizarem a participação de filhos crianças/adolescentes em Festas e Eventos, desde que sob a responsabilidade de um adulto, é necessário:
O preenchimento do Formulário de Autorização para participação de Criança e Adolescente em Eventos
A assinatura do pai, mãe ou responsável legal deve ser reconhecida em cartório.
2. VIAGEM NACIONAL
2.1 - Autorização para Viagem Nacional
Essa autorização deve ser concedida quando o pai, a mãe ou o responsável legal precisar autorizar a viagem da criança/adolescentecom terceiros.
Para um dos pais ou ambos autorizarem filhos crianças/adolescentes em "Viagem Nacional" sob a responsabilidade de um adulto, é necessário:
O preenchimento do Formulário de Autorização de Viagem Nacional
A assinatura do pai ou da mãe deve ser reconhecida em cartório.
3. VIAGEM AO EXTERIOR
3.1 Autorização de "UM DOS PAIS" para Viagem ao Exterior
Essa autorização deve ser concedida quando:
3.1.1 - A Criança/Adolescente é registrada no nome de apenas um dos pais, e precisar viajar com uma pessoa maior de idade.
3.1.2 - A Criança/adolescente viajar na companhia de um dos pais, é necessário a autorização do outro.
O preenchimento do Formulário de Autorização de Viagem ao Exterior de Um dos Pais
A assinatura do pai ou da mãe deve ser reconhecida em cartório.
3.2 - Autorização de "AMBOS OS PAIS" para Viagem ao Exterior
Essa autorização deve ser concedida quando a criança é registrada no nome de "ambos os pais" e necessitar viajar com terceiros.
3.2.1 - Suprimento Judicial: caso um dos pais esteja ausente, residindo no exterior, em lugar incerto e não sabido ou se recuse a autorizar, o requerente deverá comparecer ao Juizado da Infância e solicitá-la através de SUPRIMENTO JUDICIAL.
Para ambos os pais autorizarem filho(s) criança/adolescente em "Viagem ao Exterior" sob a responsabilidade de um terceiro, é necessário:
O preenchimento do Formulário de Autorização de Viagem ao Exterior de Ambos os Pais
A assinatura de ambos os pais devem ser reconhecidas em cartório.
* Só será necessário comparecer ao Juizado da Infância e Juventude no caso descrito no item 3.2.1.