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Descrição
Nomeação judicial de pessoa capaz, que visa proporcionar ao menor em situação de desamparo, decorrente da ausência do poder familiar, proteção pessoal e a administração de seus bens.
A principal característica da "tutela", é a supressão da falta de capacidade de menores aos quais tenham os pais falecido ou encontra-se ausentes ou estejam destituídos do pátrio poder
A palavra tutela tem origem no Latim, do verbo "tuere" que significa proteger, vigiar, defender alguém.
Procedimento
O pedido de tutela pode ser feito nos Ofícios da Infância e Juventude ou nos Ofícios de Família, de acordo com a situação.
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Legislação
Artigos Interessantes:
Local:
Ofício da Infância e Juventude

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