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Serviços de Utilidade Pública - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Tutela

Descrição

Nomeação judicial de pessoa capaz, que visa proporcionar ao menor em situação de desamparo, decorrente da ausência do poder familiar, proteção pessoal e a administração de seus bens.

A principal característica da "tutela", é a supressão da falta de capacidade de menores aos quais tenham os pais falecido ou encontra-se ausentes ou estejam destituídos do pátrio poder

A palavra tutela tem origem no Latim, do verbo "tuere" que significa proteger, vigiar, defender alguém.


Procedimento

O pedido de tutela pode ser feito nos Ofícios da Infância e Juventude ou nos Ofícios de Família, de acordo com a situação.

 

Legislação

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Local:

Ofício da Infância e Juventude

                      

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