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Descrição Possibilidade de realização de acordo amigável entre as partes, antes do início de ação judicial ou durante o andamento de um processo. Para ações cíveis, de família e de infância e juventude.
Pré-Processual: o interessado deverá dirigir-se ao Serviço de Conciliação Pré-Processual, munido de documentos pessoais, inclusive comprovante de residência e todos os documentos relacionados à causa. A parte contrária receberá uma carta-convite informando a data e horário da audiência, além das informações referentes ao processo. Processual: O processo será encaminhado ao Serviço de Conciliação Processual por determinação do Juiz responsável e as partes serão notificadas quanto à realização de audiência.
Av. Rebouças, 1206 – 1º andar – Jd. Paulista; Rua da Glória, 346 – Liberdade.
De segunda à sexta-feira das 10h às 17h.
Se o acordo for descumprido, o interessado poderá entrar com uma ação para execução do título judicial.
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