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É a ação judicial que concede à criança ou ao adolescente uma família e filiação, sem nenhuma distinção entre filhos naturais e adotivos.
Para dar início ao processo de adoção, o primeiro lugar a ser procurado pelos interessados é o Juizado da Infância e da Juventude da cidade ou Comarca que residem, onde farão a inscrição no cadastro de pretendentes à adoção. Próximos Passos: - Após a inscrição, os interessados passam por uma entrevista no Setor Interprofissional; - São apresentados os documentos necessários; - É feita a análise da documentação; - Um assistente social visita o adotante em casa para conhecer sua rotina; - É iniciado o processo de escolha da criança; - Em alguns casos, é dada a guarda temporária da criança para o adotante, como período de experiência e de avaliação; - Se o adotante passar pelas avaliações, é dado início ao Processo de Adoção propriamente dito na Justiça; - A adoção é efetivada com a sentença do juiz aprovando ou não o pedido.
Documentos necessários para habilitação: 1 - Requerimento dirigido ao Juizado da Infância e da Juventude; 2 - Atestado de Antecedentes Criminais; 3 - Atestado de Sanidade física e Mental; 4 - Comprovante de Rendimentos; 5 - Comprovante de Residência; 6 - Certidão de Casamento ou Nascimento, se solteiros; 7 - Carteira de Identidade; 8 - CPF.
PERGUNTAS x RESPOSTAS Filhos adotivos dão mais problemas do que filhos biológicos? Não! Várias pesquisas e estudos mostram que os problemas de famílias adotivas e biológicas são os mesmos. No entanto, a preparação para a maternidade/paternidade é recomendada a toda e qualquer pessoa. Adotar é muito complicado? Não, desde que os interessados estejam receptivos à adoção de crianças maiores, não só recém nascidos, onde incide a preferência. Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas? Não, a maioria das crianças abrigadas tem vínculos com a sua família, e é importante que esses vínculos sejam preservados. Apenas para aquelas crianças cujo retorno não é mais possível e após decisão judicial, é que poderá ser iniciado o processo de adoção. Pode-se registrar uma criança como filho sem recorrer ao Juizado da Infância e da Juventude? Não! Isto é ilegal, ou seja, é crime punível com reclusão de 2 a 6 anos (art. 242 do Código Penal). O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento dando aos pais biológicos o direito de recorrer à justiça para reaver o filho. É perigoso receber uma criança diretamente dos pais biológicos ou de terceiros, sem a intervenção do Juizado da Infância e da Juventude, com finalidade de criá-la? Sim, é perigoso. Muitas vezes pessoas inescrupulosas, mais cedo ou mais tarde usam deste artifício para extorquir e chantagear as pessoas que, de boa-fé, receberam a criança. Além disso, podem arrepender-se e querer a criança de volta. Funcionários de maternidade e hospitais ou terceiros podem entregar uma criança, cuja mãe não pode criar, para pessoas que desejam adotar? Não. É dever de qualquer cidadão comunicar, imediatamente a Justiça ou ao Conselho Tutelar qualquer caso de abandono ou doação de crianças e adolescentes que tiverem conhecimento. Qual a diferença entre abandono e doação? - Abandonar uma criança é deixá-la a própria sorte, ou “esquecê-la” em uma instituição, ou deixá-la com pessoas sem saber que condições de oferecer ambiente adequado ao seu desenvolvimento. - Doar uma criança é abrir mão, no Juizado da Infância e da Juventude, do direito de pai/mãe, em benefício da criança. Quando estes não se sentem em condições emocionais de criá-la.
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