PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS - Sessões de julgamento e atendimentos presenciais ao público são suspensos no TJRR

Imprimir

 

 

A determinação faz parte do conjunto de medidas publicadas por meio de nova portaria conjunta da Presidência e Corregedoria-Geral do TJRR

 

Foto: Nucri

Palacio da Justiça em Roraima.

 

As novas determinações da gestão do TJRR reforçam as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus, iniciadas na última sexta-feira, dia 13

 

 

 

Em atendimentos às recomendações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a Presidência do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), em conjunto com a Corregedoria-Geral de Justiça, elaborou a Portaria 004/20, determinando novas medidas em uma ação de reforço ao combate ao coronavírus (Covid-19), devido a decretação de pandemia pela OMS (Organização Mundial da Saúde). A regulamentação sairá publicada no DJE (Diário da Justiça Eletrônico) desta quarta-feira, dia 18, e reforça as ações que já vinham sendo desenvolvidas no Poder Judiciário de Roraima, desde a última sexta-feira, dia 13.

 

Dentre as novas medidas, ficou determinada a suspensão do atendimento ao público em geral nas dependências de todas as unidades do Poder Judiciário do Estado de Roraima, exceto para os operadores do Direito (advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, delegados de Polícia, entre outros) pelo prazo de 30 dias.

 

Além disso, as sessões presenciais de julgamento do Tribunal Pleno, das Câmaras Cíveis, Criminais e Reunidas, da Turma Recursal, as audiências não urgentes e as sessões do Tribunal do Júri, de todas as unidades judiciais no Estado de Roraima também ficarão suspensas nesse período.

 

As audiências dos processos considerados urgentes e as de réus presos deverão ser realizadas, prioritariamente, por meio de videoconferência. Na impossibilidade de realização da audiência por meio de videoconferência fica determinado o ingresso apenas daqueles que devam participar do ato.

 

O presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, destacou que a publicação desta nova portaria foi necessário em razão do aumento do número de casos da doença em todo o País e de casos suspeitos em Roraima, além da comprovação da primeira morte devido ao vírus. “Fizemos esta nova portaria em razão da necessidade de se evitar aglomerações para reduzir o contágio pelo novo coronavírus nas dependências do Poder Judiciário de Roraima, preservando a saúde e a vida de servidores e magistrados, além da sociedade em geral”, explicou.

 

A Portaria prevê ainda que ficará a critério do juiz responsável, a realização de audiências por qualquer outro meio virtual. “As demais audiências poderão ser realizadas por qualquer outro meio tecnológico, idoneamente disponível, como, por exemplo, até por aplicativos de mensagens, desde que não promova risco de aglomeração de pessoas ou contato físico, capazes de provocar o contágio pelo Coronavírus”, ressaltou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Almiro Padilha.

 

Apesar a suspensão do atendimento ao público, as atividades internas das unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário de Roraima serão mantidas, sendo que parte dos servidores, que se enquadrarem nas determinações da Portaria, deverão desempenhar as atividades em teletrabalho, devendo cada unidade da Justiça manter um número mínimo de servidores presentes, conforme a regulamentação.

A Portaria prevê o atendimento ao público realizado primordialmente por meio de telefone, e-mail (correio eletrônico) e/ou videoconferência, independentemente de agendamento, por meio de links e endereços que serão disponibilizados no sítio do Poder Judiciário, priorizando-se os casos urgentes.

 

Permanecem suspensos eventos em auditórios, salas de reuniões e salas de aula do Poder Judiciário de Roraima; e as atividades acadêmicas presenciais em todas as unidades da Justiça Estadual também.

PRISIONAL – Também foi determinada a suspensão das audiências de custódia por 30 dias e as apresentações mensais em juízo das pessoas do regime aberto, em livramento condicional, além das que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo, por um período de 90 dias.

 

Outros detalhes sobre o funcionamento do Poder Judiciário de Roraima durante a necessidade de prevenção e combate ao Coronavírus (Cevid-19), podem ser obtidos acessando o DJE (Diário da Justiça Eletrônico) desta quarta-feira, dia 18, no portal do TJRR: http://www.tjrr.jus.br.

 

ATENDIMENTOS E SERVIÇOS – Confira alguns links de serviços, telefones e e-mails úteis para acessar possíveis questões de interesse:

 

Projudi (Processo Judicial Eletrônico Judicial de Roraima) – Consulta e acompanhamento de processos: http://www.tjrr.jus.br/index.php/servicos/consultar-projudi


Certidão negativa: http://www.tjrr.jus.br/index.php/servicos/certidao-negativa


SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – Para envio de documentos ou comunicados ao Judiciário: http://www.tjrr.jus.br/index.php/servicos/usuarioexternosei (Acesse a opção usuário externo)


OUVIDORIA (Denúncias, reclamações, sugestões ou questionamentos):

https://juris.tjrr.jus.br/juris/ouvidoria/public/nova-manifestacao


Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania)

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Núcleo de PrecatórioEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Fórum Cível: 3198-4700

 

Juizados Especiais: 3198-4750

 

Fórum Criminal: 3194-2699

 

Plantões

 

Plantão da Judicial (1ª Instância): 98404-3085

Plantão Judicial (2ª Instância): 98404-3123

Plantão da Justiça de Trânsito: 98404-3086

Plantão da Justiça Móvel (ônibus): 98404-3099

Plantão da Vara Itinerante: 98404-3091

* Os Plantões Judiciários funcionam diariamente no período das 18 horas até as 8 horas do dia seguinte, excetuados os dias feriados e de ponto facultativo; aos finais de semana e em pontos facultativos e feriados funciona 24 horas.