INFORMAÇÕES UNIFICADAS - Varas da Infância do TJRR já operam com o novo Sistema de Adoção

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A unificação dos sistemas visa facilitar o encontro entre os futuros pais e as crianças aptas à adoção

 

Fotos: Nucri

Uma pessoa acessando o Sistema Nacional Adoção no computador.

Interessados em adotar agora podem acessar o sistema e alterar os dados e o próprio perfil, sem precisar ir até as Varas de Infância, que por sua vez terão acompanhamento do trâmite ainda mais facilitado

 

Desde o dia 12 de outubro, Dia das Crianças, os dois sistemas que controlavam os dados das pessoas que possuem interesse em adotar e também as informações sobre crianças aptas à adoção, o CNA (Cadastro Nacional de Adoção) e CNCA (Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas), passaram a integrar o novo sistema institucional, o SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento).

 

A plataforma foi lançada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e é regida pela Resolução número 289/2019, que traz uma visão integral do processo, desde a entrada da criança ou adolescente no sistema de proteção até a saída, quer seja para adoção ou reintegração familiar. No Brasil, todos os tribunais estaduais já operam por meio do SNA.

 

Nas Varas da Infância e Juventude do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), o novo sistema já está em operação, e para a diretora de secretaria dos cartórios da 1ª e 2ª Vara da Infância e Juventude do Poder Judiciário, Terciane Souza, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento vai otimizar as buscas de pretendentes à adoção de crianças aptas a serem adotadas e agilizar a reintegração familiar das que estão abrigadas.

 

Além disso, ela acredita que os interessados em adotar uma criança terão mais facilidade. “Agora eles poderão acessar o sistema e alterar, eles mesmos, os dados relativos a endereço, telefone e o próprio perfil. Podem ainda verificar no sistema se existe alguma criança compatível com o perfil que cadastraram”, explicou.

 

O sistema deverá ajudar ainda no controle e percepção de dados que podem, por exemplo, favorecer a adoção internacional de crianças com mais idade, garantindo assim que elas também tenham uma família.

A unificação desses sistemas no SNA compreenderá um amplo acervo de informações sobre o acolhimento (institucional e familiar), a adoção e outras modalidades de colocação em família substituta, cruzando esses dados com os de pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção.

 

No Brasil, conforme dados do CNJ, existem atualmente mais de nove mil crianças aptas à adoção. Pelo sistema, as Varas de Infância e Juventude terão acesso ao processo das crianças, com alertas sobre prazos já vencidos, a vencer ou em trâmite regular.

 

Existe ainda a previsão para este ano de que o CNJ ofereça um curso para os juízes de infância e juventude, servidores da área e equipes psicossociais e multidisciplinares, na modalidade EAD (Ensino a Distância) sobre o correto funcionamento e utilização do SNA. No momento, o “Manual de Uso” e o “Tutorial do SNA” podem ser acessados no site do CNJ: www.cnj.jus.br/sna.