TJRR - Varas da Infância firmam mais de 20 acordos nos primeiros dias do ConciliaRR

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Conciliação é considerada ideal em casos que envolvem crianças e adolescentes


Fotos: Orib Ziedson

Equipe da Vara da Infância realizando conciliação.

As conciliações nas Varas da Infância vêm ocorrendo conforme as demandas em andamento


Nestes primeiros 10 dias do Mês Estadual da Conciliação, o ConciliaRR (Concilia Roraima), a 1ª e a 2ª Vara da Infância e Juventude do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) já realizaram um total de 24 audiências; e todas resultaram em conciliação.


Nas Varas da Infância e Juventude do Poder Judiciário em Roraima, a conciliação é possível em praticamente todas as ações, com exceção apenas dos atos infracionais de natureza grave, quando não é cabível a remissão da pena, e a internação poderá ser a medida adotada.


O trabalho faz parte do esforço concentrado organizado para este mês de outubro, escolhido como período para fortalecer a prática da conciliação em todo o estado de Roraima até o próximo dia 31. As audiências seguem até esta sexta-feira, dia 11, nas Varas da Infância e Juventude do Poder Judiciário.

O titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, juiz Parima Veras, destaca porque conciliar é o caminho mais aconselhável, com menor tempo do processo, e diminuição do dano e do inconformismo entre as partes. “É sempre melhor um acordo, e a conciliação leva a isso. Em outras palavras, a conciliação favorece realmente a pacificação social. E deve ser preferida por nós, juízes. Na infância, damos especial atenção à conciliação”, ressaltou.


Dentre os casos em que é possível aplicar a conciliação nas Varas da Infância e Juventude estão os atos infracionais leves, onde é cabível a remissão, que, segundo Veras, se destina à suspensão ou extinção do processo.


“Na conciliação é muito comum a aplicação de uma medida socioeducativa em meio aberto. E essa é a forma preferida pela Lei, porque é menos danosa ao adolescente”, detalha, ao explicar que, em casos extremos, a internação fica reservada para os atos infracionais graves ou gravíssimos, em que é necessário submeter o adolescente a uma medida mais enérgica para prevenir futuros atos infracionais.

Famílias recebendo atendimento durante conciliação na Vara da Infância.

Outra possibilidade de conciliação em casos envolvendo crianças e adolescentes está ligada à área da Infância e Juventude que cuida do poder familiar, da guarda, da adoção, da tutela e das ações civis públicas para internação ou para fornecimento de remédio pelo poder público.

“Remédios que a criança ou o adolescente não podem comprar, ou porque a família do adolescente ou da criança não possui recursos para aquisição e recorrem ao poder judiciário para sanar essas questões. Nessas ações, a conciliação também é possível, embora ocorra em menor número pela peculiaridade das questões envolvidas”, exemplificou o magistrado.

Ainda, segundo Veras, a maior vantagem da conciliação para os pais ou envolvidos é que crianças, adolescentes e familiares não estarão submetidos à vontade de um juiz, mas à vontade deles mesmos, porque constroem um acordo.


“Na conciliação, as partes precisam chegar a um meio termo para alcançar o entendimento. Não é algo que o juiz decide, determina ou impõe. O acordo resguarda a vontade das partes. Essa é a maior importância da conciliação, e por isso mesmo ela atinge um alto grau de pacificação social, porque, quando ocorre, há uma satisfação maior de ambas as partes. Como o resultado: a solução do problema”, exemplificou o magistrado.


Para quem precisa buscar atendimento, tanto neste período do ConciliaRR como no decorrer do ano, a sede das Varas da Infância e Juventude fica localizada na avenida Ataíde Teive, número 4.270, bairro Caimbé.