O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, acatou o pedido do Ministério Público Estadual e declarou a nulidade do ato administrativo de doação de um lote no bairro Caçari, realizado pelo Município de Boa Vista à Associação dos Engenheiros Agrônomos de Roraima, revertendo-se assim, o terreno ao patrimônio imobiliário do município de Boa Vista.
O magistrado declarou nula a Lei Municipal 1278/2010 devido à contradição da Lei Orgânica de Boa Vista à legislação vigente e aos princípios da administração pública.
“A Associação dos Engenheiros Agrônomos de Roraima deve se abster de realizar obras de qualquer natureza, ou alteração física do imóvel ilegalmente doado, bem como o município de Boa Vista deve promover a efetiva fiscalização na área pública, sob pena de multa a ser arbitrada em eventual cumprimento de sentença”, pontua o magistrado na decisão.
Boa Vista, 9 de agosto de 2018
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