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Público Migratório

INFORMAÇÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS

 

Olá! Se você está buscando informações sobre autorização de viagens para crianças e adolescentes, você está no lugar certo.

O serviço é feito pela Divisão de Proteção das Varas da Infância e Juventude de Boa Vista/RR. O horário de funcionamento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

As autorizações podem ser pedidas online pelo WhatsApp (95) 98410-3926 ou presencialmente.

Para o atendimento presencial, pais, mães ou guardiões podem ir até a Divisão de Proteção das Varas da Infância e Juventude de Boa Vista/RR, no endereço situado na Avenida General Ataide Teive, 4270, Caimbé, Boa Vista/RR.

Importante! As autorizações são concedidas apenas para quem reside em Boa Vista/RR.

 

Quando é necessária a autorização de viagem dentro do Brasil?

Quando crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajarem desacompanhados fora da sua comarca de residência, conforme o artigo 83 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quando crianças e adolescentes menores de 16 anos viajarem acompanhadas de uma terceira pessoa que não seja da família, ascendente ou parente colateral maior até o terceiro grau.

 

Quando NÃO é necessária a autorização de viagem dentro do Brasil?

Quando a viagem é para uma comarca próxima à residência da criança ou adolescente, dentro do mesmo Estado ou região metropolitana. Ou se a criança/adolescente estiver acompanhado por um ascendente ou parente colateral maior até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior autorizada pelos pais ou o responsável.

 

Quem pode solicitar a autorização de viagem?

Pai, mãe ou responsável legal (guardião) da criança ou adolescente. Para guardiões, é necessário ter a guarda judicial.

 

Quais são os requisitos necessários para obter a autorização de viagem de forma presencial?

1. Ser pai, mãe ou guardião e apresentar seus documentos de identificação próprios com foto (RG, CNH, passaporte e similares);

2. Apresentar documentos de identificação da criança ou adolescente (RG, Certidão de Nascimento, Passaporte) e também do acompanhante (este se houver);

3. Apresentar comprovante de residência (água, telefone ou energia) do pai, mãe ou guardião, cópia da passagem e do termo de guarda (se for este o caso aplicável).

 

Quais são os requisitos necessários para obter a autorização de viagem online pelo WhatsApp?

1. Ser pai, mãe ou guardião e apresentar seus documentos de identificação próprios com foto (RG, CNH, passaporte e similares);

2. Apresentar documentos de identificação da criança ou adolescente (RG, Certidão de Nascimento, Passaporte) e também do acompanhante (este se houver);

3. Apresentar comprovante de residência (água, telefone ou energia) do pai, mãe ou guardião, cópia da passagem e termo de guarda (se este o caso aplicável).

4. Uma selfie segurando o RG para confirmar a identidade, conforme figura abaixo:

   

Eu pagarei alguma coisa para obter a emissão da autorização?

Não. O serviço é gratuito.

 

Como tirar dúvidas e receber orientações?

Pelo WhatsApp no número (95) 98410-3926 ou, se você não usa WhatsApp, ligue para (95) 3621-5103 ou envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A pessoa responsável pelo setor é Luciane Oliveira, coordenadora da Divisão de Proteção.  

 

Qual o prazo para confecção da autorização de viagem nacional?

É emitida no mesmo dia da solicitação, desde que todos os documentos estejam corretos.

 

A autorização de viagem nacional precisa ser reconhecida em cartório?

Não, pois possui assinatura eletrônica e um código QR Code que permite a verificação da autenticidade durante a viagem.

 

E nas viagens internacionais?

Sim. É necessário o reconhecimento da assinatura no Cartório. Isso, após o preenchimento do formulário fornecido no link abaixo, a ser preenchido pelo pai, mãe ou responsável legal.

Atenção! Estes formulários de autorizações NÃO de aplicam a criança/adolescente nascido em território nacional para saírem do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Neste caso, somente com prévia e expressa autorização judicial.

 

E quanto à hospedagem?

Menores de 18 anos desacompanhados ou acompanhados de terceiros que não sejam pais, mães ou guardiões dentro do Brasil, necessitam de autorização de hospedagem em hotéis, pousadas e similares. A Vara da Infância disponibiliza um formulário específico para preenchimento e reconhecimento da assinatura no Cartório.

 

VÍDEO INFORMATIVO SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES: 

https://www.youtube.com/watch?v=7qHxKp_ALA8

 

LINKS DOS FORMULÁRIOS

Modelo de formulário 1 - Autorização de viagem internacional 

https://www.tjrr.jus.br/images/CIJ2022/arquivospdf/manual_de_procedimentos/formulario-viagem-internacional.pdf

 

Modelo de formulário 2 - Autorização para hospedagem em hotel e locais similares

https://www.tjrr.jus.br/images/CIJ2022/arquivospdf/manual_de_procedimentos/hospedagem.pdf

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Portal da Coordenadoria da Infância e Juventude

https://www.tjrr.jus.br/index.php/cij

 

O presente relatório documenta as mais relevantes e recentes ações da rede judicial da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima voltadas
para o trato com a imigração venezuelana.

Ações já realizadas da Coordenadoria da Infância e Juventude

1.1 – SEI n.° 0012064-53.2021.8.23.8000 (julho de 2021)
Expedição de Oficios às Companhias Aéreas, à Polícia Federal, à Operação Acolhida, às Defensorias Públicas da União e do Estado e Roraima e ao Núcleo Regional da ANAC. para dar ampla divulgação do fluxo de mobilidade para imigrantes e refugiados venezuelanos, com a intenção de facilitar o trânsito de crianças e adolescentes no território nacional.

1.2 – SEI n.° 0011813-35.2021.8.23.8000 (julho de 2021)
Reunião com as companhias aéreas para dar ampla divulgação do fluxo de mobilidade para imigrantes e refugiados venezuelanos, com a intenção de facilitar o trânsito de crianças e adolescentes no território nacional.

No bojo do mesmo procedimento, estabeleceu-se que a Divisão de Proteção do TJRR organizaria equipes para acompanhamento periódico dos embarques das companhias e, com isto, minimizar problemas no embargue.

Em seguida, foram confeccionados Cartazes e Cartilhas para Embarque de Crianças e Adolescentes Imigrantes, nos idiomas português, inglês e espanhol, para a afixação e distribuição pela Divisão de Proteção.

Os Cartazes foram afixados no final do ano de 2021, enquanto que as Cartilhas se encontram com distribuição continuada pela Divisão de Proteção.

1.3 – SEI n.° 0021115-88.2021.8.23.8000 (dezembro de 2021)
Apoio às Varas da Infância e Juventude na realização de Mutirão de atos judiciais e audiências em ações que visavam a regularização de situação jurídica de crianças e adolescentes imigrantes/refugiados oriundos da Venezuela, no que disse respeito à concessão de guarda (art. 33, do ECA) ou tutela (art. 36, do ECA).

1.4 – SEI n.° 0021115-88.2021.8.23.8000 (dezembro de 2021)
Ampla divulgação da realização de Mutirão de atos judiciais e audiências em ações que visavam a regularização de situação jurídica de crianças e adolescentes imigrantes/refugiados oriundos da Venezuela pela 1° e 2° Vara.

1.5 – SEI n.° 0000780-14.2022.8.23.8000 (janeiro de 2022)
Apoio às Varas da Infância e Juventude na realização de Mutirão de atos judiciais e audiências em ações que visavam a regularização de situação jurídica de crianças e adolescentes imigrantes/refugiados oriundos da Venezuela, no que disse respeito à concessão de guarda (art. 33, do ECA) ou tutela (art. 36, do ECA).

1.6 – SEI n.° 0001355-22.2022.8.23.8000 (janeiro de 2022)
Ampla divulgação da realização de Mutirão de atos judiciais e audiências em ações que visavam a regularização de situação jurídica de crianças e adolescentes imigrantes/refugiados oriundos da Venezuela pela 1° e 2° Vara.

1.7 – SEI n.° 0002151-13.2022.8.23.8000 (janeiro de 2022)
Reunião com o Núcleo de Projetos e Inovação (NPI) para debater a implantação de uma unidade, nos moldes do projeto Justiça Cidadã, no Posto de Interiorização e Triagem (PTRIG), da Operação Acolhida.

1.8 – SEI n.° 0005954-04.2022.8.23.8000 (março de 2022)
Expedição de novos Oficios às companhias aéreas para que obedeçam o fluxo de mobilidade para imigrantes e refugiados venezuelanos.

Neste, foi estabelecido novo contato com as companhias aéreas que se comprometeram a revisar os procedimentos internos junto com seus respectivos setores jurídicos.

1.9 – SEI n.° 0005037-82.2022.8.23.8000 (março de 2022)
Divulgação do Manual de Atendimento Jurídico a Migrantes e Refugiados, confeccionado pela Organização Internacional para as Migrações(OIN), integrante da sistemática da Organização das Nações Unidas (ONU) a todos os setores do Tribunal de Justiça, tanto por meio do SEI, quanto pode meio de midias sociais com o apoio do NUCRI.

Ações em curso da Coordenadoria da Infância e Juventude

2.1 – SEI n.° 0004673-13.2022.8.23.8000 (março de 2022)
Elaboração e divulgação de Cartilha para tratar da Alienação Parental, com o intuito de garantir a proteção dos direitos infantojuvenis.

A publicação da Cartilha será feita nos idiomas português, inglês e espanhol, com ampla divulgação em mídias sociais e distribuição gratuita pela Divisão de Proteção.

A intenção é que a distribuição seja feita em escolas, abrigos de refugiados, rodoviária e outros locais de grande fluxo de pessoas.

2.2 – SEI n.° 0006727-49.2022.8.23.8000 (abril de 2022)
Elaboração e divulgação de Cartilha sobre o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A publicação da Cartilha será feita nos idiomas português, inglês e espanhol, com ampla divulgação em mídias sociais e distribuição gratuita pela Divisão de Proteção.

A intenção é que a distribuição seja feita em escolas, abrigos de refugiados, rodoviária e outros locais de grande fluxo de pessoas, especialmente em datas próximas ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio), iniciado a partir da Lei n.° 9.970/2000.

2.3 – SEI n.° 0002151-13.2022.8.23.8000 (maio de 2022)
Visita do Magistrado Coordenador ao Posto de Interiorização e Triagem (PTRIG), na Operação Acolhida, na companhia do Núcleo de Projetos e Inovação (NPI) e do Presidente do TJRR, para analisar o local e disposição da implantação de uma unidade nos moldes do projeto Justiça Cidadã.

Ações objetivadas pela Coordenadoria da Infância e Juventude

3.1 – maio de 2022
Elaboração e divulgação de Cartilhas para tratar do tema da Saúde Mental e Suicídio na Infância e Adolescência

A publicação da Cartilha será feita nos idiomas português, inglês e espanhol, com ampla divulgação em mídias sociais e distribuição gratuita pela Divisão de Proteção.

3.2 – junho de 2022
Elaboração e divulgação de Cartilhas para tratar do tema da Drogadição e Abuso de Substâncias Entorpecentes e Psicotrópicas na Infância e Adolescência.

A publicação da Cartilha será feita nos idiomas português, inglês e espanhol, com ampla divulgação em mídias sociais e distribuição gratuita pela Divisão de Proteção.

3.3 – junho ou julho de 2022
Visita do Magistrado Coordenador e equipe aos abrigos de imigrantes/refugiados, para verificação das condições ambientais gerais em que vivem crianças e adolescentes.

3.4 – agosto ou setembro de 2022
Visita do Magistrado Coordenador à Pacaraima/RR, com a intenção de verificação das condições gerais dos abrigos locais, do funcionamento da rede de proteção e demais  órgãos do aparato judicial que envolve o atendimento às questões migratórias na fronteira entre o Estado de Roraima e a Venezuela.

3.5 – novembro ou dezembro de 2022
Elaboração de nova página de internet no domínio da CIJ para tratar da questão migratória em específico e reformulação do portal já existente, com acessibilidade também em espanhol e em inglês, já que o número de imigrantes no Estado flutua e tem aumentado constantemente.

Ações realizadas pelo M. M. Juiz Titular da 1° Vara da Infância e Juventude e relacionadas com a otimização do trabalho com as questões migratórias

5.1 – Dezembro de 2016
Decisão proferida nos autos da Medida Protetiva nº 0010.16.019570-6, determinando que o Município de Boa Vista e o Estado de Roraima fornecessem alimentação às crianças imigrantes venezuelanas e suas famílias acolhidas no Abrigo do Bairro Pintolândia

5.2 – Janeiro de 2017
Decisão da Desa. Tânia Vasconcelos, mantendo a medida liminar deferida nos autos da medida protetiva nº 0010.16.019570-6, citada no item anterior, obrigando o Estado a prestar assistência aos imigrantes;

5.3 – PROJUDI n.° 0800206-42.2017.8.23.0010 (janeiro de 2017)
Decisão majorando a multa para compelir o Município de Boa Vista a fornecer os alimentos determinados nos autos da Medida Protetiva nº 0010.16.019570-6;

5.4 – SEI n.° 0015275-39.2017.8.23.8000 (setembro de 2017)
Portaria nº 015/2017/1ªVIJ, que regulamenta o Programa de Apadrinhamento Afetivo no âmbito do Município de Boa Vista;

5.5 – Outubro de 2017
Projeto do Programa de Apadrinhamento Afetivo no âmbito do Município de Boa Vista;

5.6 – Ano de 2017
Projeto de Ação Integrada para Regularização da Situação Migratória e Documental de Crianças e Adolescentes Venezuelanos em Território Roraimense;

5.7 – Março de 2019
Portaria nº 02/2019/1ªVIJ, que valida certidões de nascimento de crianças e adolescentes venezuelanos para fins de solicitação de protocolo de refúgio e/ou residência junto à autoridade migratória;

5.8 – Setembro de 2019
Palestra sobre as ações desenvolvidas pela 1ª Vara da Infância e da Juventude e parceiros, com o fim de auxiliar crianças e adolescentes venezuelanos imigrantes, proferida no evento “Pacto da 1ª Infância”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, na cidade de Manaus/AM;

5.9 – Ano de 2019
Palestra de prevenção e orientação sobre Adoção Ilegal e Tráfico de Pessoas proferida no Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth, em razão do grande número de partos de mães venezuelanas naquela unidade hospitalar;

5.10 – Ano de 2019
Folder utilizado em campanha de prevenção sobre Adoção Ilegal e Tráfico de Pessoas;

5.11 – SEI n.° 0002074-72.2020.8.23.8000 (setembro de 2019)
Portaria nº 001/2021/1ªVIJ, determinando que a Força Tarefa Logística Humanitária (Operação Acolhida) e à Polícia Federal  atendam todas as crianças e adolescentes venezuelanos imigrantes e suas famílias que ingressaram no Estado de Roraima, mesmo com a fronteira oficialmente fechada em razão da pandemia do novo coronavírus, com fins de regularização migratória e interiorização;

5.12 – anos de 2016 até o presente
Decisões em sede de procedimento judicial de autorização de viagem, determinando o embarque em companhias aéreas de crianças e adolescentes imigrantes venezuelanos, sem obrigação de apresentar documentos com fotos;

5.13 – Março de 2022
Palestra: Capacitação para servidores do Abrigo Viva, Conselheiros Tutelares de Boa Vista/RR e Cantá/RR, e Reunião de formação e articulação com os gerentes dos abrigos/Casa Lar/DPSE/UNICEF/AVSI e roda  de conversa com o fim de resolver demandas nos serviços de acolhimento de crianças e adolescente migrantes venezuelanos);

5.14 – Março de 2022
Projeto Família Acolhedora,  nacionais e imigrantes; no âmbito do Município de Boa Vista;

5.15 – Abril de 2022
Portaria nº 04/2022/1ªVIJ, determinando aos Abrigos da Operação Acolhida que promovam a institucionalização de adolescentes em idade núbil e em união estável, com ou sem filhos, abstendo-se de separá-los com o fim de preservar a unidade familiar.

Ações realizadas pelo M. M. Juiz Titular da 2° Vara da Infância e Juventude e relacionadas com a otimização do trabalho com as questões migratórias

6.1 – SEI n.° 0005759-24.2019.8.23.8000 (abril de 2019)
Mutirão de audiências e julgamentos relativamente aos processos de guarda e conexos, que tenham no polo ativo ou passivo indígenas da etnia Warao.

6.2 – SEI n.° 0002074-72.2020.8.23.8000 (setembro de 2019)
Alteração do Provimento/CGJ n.° 001/2017 (publicada no DJE/TJRR n.° 6544, em 09/10/19), com o acréscimo de um parágrafo único ao art. 534, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Caso os genitores não tenham nacionalidade brasileira e não possuam o Cadastro de Pessoa Física (CPF), havendo impossibilidade de emitir CPF para o registrando em razão disto, o assento de nascimento será lavrado independentemente desta providência”.

6.3 – (Janeiro de 2020)
Mutirão de Regularização da situação jurídica de crianças e adolescentes imigrantes no Estado de Roraima, por meio de procedimentos judiciais de concessão de guarda ou tutela.

6.4 – SEI n.° 0002074-72.2020.8.23.8000 (fevereiro de 2020)
Criação, no âmbito do PROJUDI da 1° e 2° Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, de uma unidade específica denominada “Competência Migração” para reunir processos cíveis ajuizados e que envolvessem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado pela crise humanitária venezuelana ou de outras nacionalidades.

6.5 – SEI n.° 0002763-19.2020.8.23.8000 e n.° 0001997-63.2020.8.23.8000
Em fevereiro de 2020, a Divisão de Proteção da Infância e Juventude identificou que diversas crianças e adolescentes imigrantes, que residiam em ocupação informal no antigo Shopping Boa Vista não estavam matriculados em escolas, motivo pelo qual foi organizado mutirão para a matrícula de todos.
À época, algumas matrículas foram feitas por meio de articulação com a rede de proteção, enquanto que outras se deram por meios judiciais, a partir do processo principal n.° 0804575-74.2020.8.23.0010.

6.6 – SEI n.° 0006512-44.2020.8.23.8000 (abril de 2020)
Institui, no âmbito da Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista, nas ações de guarda e tutela, o sistema de entrevista virtual, como meio de prova, na forma do que dispõem os artigos 369 e 370, do Código de Processo Civil.

6.7 – SEI n.° 0009798-30.2020.8.23.8000  (abril de 2020)
Cria o Mês Estadual da Conciliação para a resolução de lides envolvendo imigrantes, com a realização de audiências e sessões de mediação, presenciais e por videoconferência (projeto Concórdia Virtual), visando incentivar a autocomposição pré-processual e processual.
A medida foi instituída no âmbito da Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista, nos processos distribuídos durante a 1ª etapa do ano 2020 do CONCILIARR, relativamente as ações de guarda, de tutela, de autorização de viagem e de emancipação, conforme procedimento previsto em Portaria.

6.8 – SEI n.° 0009254-42.2020.8.23.8000 (junho de 2020)
Institui a metodologia de mutirões no âmbito da Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista, procedimento especial, de ofício e como medida de proteção e de regularização de situação jurídica de crianças e adolescentes imigrantes/refugiados oriundos da Venezuela, com relação à concessão de guarda (art. 33, Estatuto) ou tutela (art. 36, Estatuto) aos responsáveis de fato.

6.9 – Visitações e inspeções periódicas em abrigos para imigrantes
Na atuação cotidiana, o Magistrado da 2° Vara da Infância e Juventude adotou o costume de fazer visitações periódicas a abrigos para imigrantes, com a intenção de analisar as condições em que viviam crianças e adolescentes venezuelanos
A partir destas visitações, foram tomadas atitudes para buscar aprimoramentos às rotinas de atendimento e garantia de direitos ao público infantojuvenil em situação de vulnerabilidade extrema.

6.10 – Absoluta prioridade na tramitação de processos envolvendo crianças e adolescentes institucionalizados
Na rotina diária da 2° Vara da Infância e Juventude, a tramitação de todo e qualquer processo envolvendo crianças e adolescentes imigrantes goza de absoluta prioridade, seja ele cível, imigratório ou infracional.
Esta sensibilidade de trabalho decorre da compreensão das condições extremas a que estão expostos todos os imigrantes, o que demanda resolução com o máximo de  celeridade e eficiência possíveis.

6.11 – Mutirões de regularização da situação jurídica (ano de 2019 até o momento)
Organização de Mutirões constantes de Regularização da situação jurídica de crianças e adolescentes imigrantes no Estado de Roraima, por meio de procedimentos judiciais de concessão de guarda ou tutela.

6.12 – Informações e agilização de autorizações (ano de 2019 até o momento)
Na rotina de trabalho da 2° Vara da Infância e Juventude, foi adotado o hábito de aumentar a eficiência e, com isto, a agilidade de todos os procedimentos envolvendo autorizações para crianças e adolescentes imigrantes viajarem.

6.13 – SEI n.° 0009519-73.2022.8.23.8000 (maio de 2022)
Realização de Mutirão para realização de atos judiciais e audiências em ações que visem a regularização jurídica de crianças e adolescentes imigrantes/refugiados oriundos da Venezuela, no que tange à concessão de guarda ou tutela aos responsáveis de fato, ocorrido nas dependências do Posto de Triagem da Operação Acolhida (PTRIG/UNICEF), com a presença do M. M. Juiz Titular da 2° Vara da Infância e Juventude e toda a equipe deste.

Ações da Divisão de Proteção da Infância e Juventude

7.1 – A Divisão de Proteção narrou que, entre os anos de 2020 a 2022, tomaram as seguintes ações no que tocou à questão migratória:
“Durante o ano de 2020 foram realizados levantamentos na rodoviária e nos abrigos informais (ocupações espontâneas), a fim de identificar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Para cada atendimento foi preenchido um formulário constando informações sobre documentação, cartão de vacinas, renda familiar, situação de matrícula escolar.

Os referidos formulários foram distribuídos como medidas de proteção, gerando 51 processos. Também foram realizados atendimentos pela Divisão de Proteção em pontos de apoio montados no aeroporto, para a emissão de autorizações de viagem e informações, e também no PTRIG, para atender os imigrantes que necessitavam de demanda judicial para concessão de guarda com o fim de viabilizar a regularização da documentação. Nesse último caso, a Divisão de Proteção também era responsável por encaminhar as pessoas que procuravam atendimento à Defensoria Pública.

No ano de 2021 as ocupações espontâneas já haviam sido extintas, então a Divisão de Proteção fez visitas aos abrigos da Operação Acolhida nos meses de abril e maio, a fim de verificar crianças e/ou adolescentes em situação de vulnerabilidade, onde foram identificados apenas 3 casos, os quais foram reportados ao Juizado da Infância, gerando processos de medida de proteção.

A redução de casos de medidas de proteção relativa a imigrantes relatadas pela Divisão de Proteção diminuiu significativamente, devido ao trabalho do o Exército e das ONG´s realizadas nos abrigos formais, os quais trabalharam identificação dos casos, os quais foram relatados e encaminhados ao Juizado da Infância e da Juventude para deliberação. Nesse sentido a Divisão de Proteção atuou dando apoio por meio de informações e orientações relativas as providências a serem tomadas em cada caso.

Foram realizadas diligências semanais no aeroporto e na rodoviária a fim de orientar os imigrantes sobre a documentação válida para embarque de crianças e adolescentes. Também elaboramos uma cartilha com as informações pertinentes para ser entregue aos imigrantes.

Ao longo do ano também foram realizadas diversas diligências nos semáforos e estacionamentos de estabelecimentos comerciais, a fim de identificar crianças e adolescentes em situação de mendicância e/ou trabalho infantil.

Trabalhamos também na emissão de autorizações de viagem para menores imigrantes desacompanhados e/ou acompanhados de terceiros.

Neste ano de 2022, continuamos atuando em parceria com os abrigos Operação Acolhida, prestando informações e dando orientações afetas aos direitos da criança e do adolescente. No mês de março visitamos novamente todos os abrigos, mas não foi identificado nenhum caso de vulnerabilidade que devesse ser comunicado ao juizado da infância.

Continuamos fazendo diligências periódicas nos semáforos e estacionamentos de estabelecimentos comerciais, bem como no aeroporto e na rodoviária.
Também continuamos emitindo autorizações de viagem e prestando as informações pertinentes, encaminhando, quando necessário, à Defensoria Pública”.

Mutirões de Atos Judiciais e Audiências de Regularização da Situação Jurídica de Imigrantes

A presente seção reúne dados gerais de atos judiciais e audiências, em ações que visaram a regularização de situação jurídica de crianças e adolescentes imigrantes/refugiados oriundos da Venezuela, em relação a concessão de guarda (art. 33, Estatuto) ou tutela (art. 36, Estatuto) aos responsáveis de fato.

Período de coleta: 01/01/2021 a 28/04/2022.

8.1. Dados oriundos do PROJUDI das Varas da Infância e Juventude do Estado de Roraima

8.1.1 – 1° Vara da Infância e Juventude do Tribunal:
Realizadas: 213
Não realizadas: 226
Movimentadas: 439
Redesignadas: 28
Negativas: 180
Canceladas: 18
Aguardando realização: 22

8.1.2 – 2° Vara da Infância e Juventude do Tribunal:
Realizadas: 304
Não realizadas: 208
Movimentadas: 512
Redesignadas: 56
Negativas: 128
Canceladas: 24
Aguardando realização: 0
 

8.2. Dados de mutirões realizados pelas Varas da Infância e Juventude do Estado de Roraima

8.2.1 – 1° Vara da Infância e Juventude do Tribunal:
Datas: 19/01/2022, 02/02/2022 e 09/02/2022 (SEI n.° 0000780-14.2022.8.23.8000)
Designadas: 59
Realizadas: 35
Não realizadas: 24

Datas: 10/12/2021 e 15/12/2021 (SEI n.° 0021115-88.2021.8.23.8000)
Designadas: 80

8.2.2 – 2° Vara da Infância e Juventude do Tribunal:
Datas: 19/01/2022, 02/02/2022 e 09/02/2022 (SEI n.° 0000773-22.2022.8.23.8000)
Designadas: 59
Realizadas: 35
Não realizadas: 24

Datas: 07/12/2021 e 09/12/2021 (SEI n.° 0020947-86.2021.8.23.8000)
Designadas: 77

Criação e impacto da Competência de Imigração das Varas da Infância e Juventude

A presente seção reúne dados gerais de processos distribuídos na 1° e 2° Varas da Infância e Juventude do Estado de Roraima, desde o momento da criação da competência de Migração no PROJUDI de ambas (Portaria n.° 001/2020-2VIJ – SEI n.° 0002074-72.2020.8.23.8000), com implementação em 04/02/20 (SEI n.°0001844-30.2020.8.23.8000).

Período de coleta: 04/02/2020 a 26/04/2022.

9.1. Dados de relatórios de distribuição de processos no PROJUDI das Varas da Infância e Juventude do Estado de Roraima
9.1.1 – Processos por competência na 1° Vara da Infância e Juventude do Tribunal:

Competência Migração:
Processos distribuídos totais: 1082
Processos arquivados totais: 1061
Tempo médio de tramitação geral: 54,73 dias

Competência Cível:
Processos distribuídos totais: 531
Processos arquivados totais: 565
Tempo médio de tramitação geral: 352,64

Competência Infracional:
Processos distribuídos totais: 590
Processos arquivados totais: 744
Tempo médio de tramitação geral: 335,17

 

9.1.2 – Processos por competência na 2° Vara da Infância e Juventude do Tribunal:
Competência Migração:
Processos distribuídos totais: 1121
Processos arquivados totais: 1124
Tempo médio de tramitação geral: 45,41 dias

Competência Cível:
Processos distribuídos totais: 460
Processos arquivados totais: 535
Tempo médio de tramitação geral: 210,44 dias

Competência Infracional:
Processos distribuídos totais: 596
Processos arquivados totais: 720
Tempo médio de tramitação geral: 263,46 dias


9.2. Percentuais de processos nas Varas da Infância e Juventude
1° Vara da Infância e Juventude do Tribunal:
Percentual de processos migratórios: 49,12%
Percentual de processos cíveis: 24,10%
Percentual de processos infracionais: 26,78%

Em média, na 1° Vara da Infância e Juventude, processos migratórios tramitam com percentual de 544,32% mais rápido do que os cíveis em geral e 512,4% mais rápido do que os infracionais.

2° Vara da Infância e Juventude do Tribunal:
Percentual de processos migratórios: 51,5%
Percentual de processos cíveis: 21,13%
Percentual de processos infracionais: 27.37%

Em média, na 2° Vara da Infância e Juventude, processos migratórios tramitam com percentual de 433,95% mais rápido do que os cíveis em geral e 477,98% mais rápido do que os infracionais.
Total de ambas as Varas da Infância e Juventude do Tribunal:
Percentual de processos migratórios: 50,3%
Percentual de processos cíveis: 22,63%
Percentual de processos infracionais: 27,07%

Em média, considerando ambas as Varas da Infância e Juventude, processos migratórios tramitam com percentual de 462,29% mais rápido do que os cíveis em geral e 497,79% mais rápido do que os infracionais.

Imigração na Comarca de Pacaraima/RR

Solicitadas informações do Juízo da Comarca de Pacaraima/RR no que toca ao panorama da questão migratória na localidade, a resposta fornecida foi a que se segue.

O Município roraimense de Pacaraima situa-se na fronteira do Brasil com a Venezuela, fazendo limite com a cidade venezuelana de Santa Elena de Uairén (vide mapa abaixo). Atualmente, a cidade vivencia asseverado fluxo migratório oriundo da Venezuela, em razão da crise política, humanitária e socioeconômica por que passa aquele país, funcionando como principal porta de entrada de imigrantes venezuelanos, a única por via terrestre.

Conforme divulgado no Informe de Migração Venezuelana elaborado pelo Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes, com dados do Sistema de Tráfego Internacional (STI), de janeiro de 2017 a março de 2022, entraram no Brasil 717.947 pessoas.

Desse total, 337.248 permanecem no país. Somente no mês de março do corrente ano, ingressaram no Brasil 15.7131, como ilustrado no infográfico adiante.

Em Pacaraima, grande parte dos imigrantes que adentram o Brasil procuram serviços essenciais, dentre tais a regularização da situação migratória, quer seja mediante pedido de residência ou de reconhecimento da situação de refugiado(a).

Nesse contexto, destaca-se a Força-Tarefa Logística Humanitária Operação Acolhida, criada em março de 2018 pelo Governo Federal e executada em parceria com entes federativos, agências da ONU, organismos internacionais e organizações da sociedade civil1.

No núcleo da Operação Acolhida em Pacaraima, atuam as Forças Armadas, responsáveis pela logística da Força-Tarefa, o Ministério da Cidadania, a Polícia Federal, a Receita Federal, a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE/RR), o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Organização Internacional para as Migrações (OIM), Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), Comitê Internacional da Cruz Vermelha e outras agências parceiras.

Ao ingressarem no Brasil pela fronteira terrestre, os imigrantes venezuelanos são recepcionados, de início, no Posto de Recepção e Identificação. No local, recebem as primeiras orientações sobre o ingresso e permanência no Brasil, assim como são assistidos com serviços básicos de saúde, como imunização. Nesse primeiro momento, a Polícia Federal executa a identificação do(a) imigrante, expedindo a respectiva ficha de identificação, a qual funciona como documento provisório e essencial ao início da regularização migratória.

Crianças e adolescentes obtêm regularização migratória já nesse momento. Se identificado que se encontram desacompanhados de familiares ou representantes legais, são encaminhados às agências parceiras, em especial, à UNICEF e à Associação Voluntários para o Serviço Internacional (AVSI) Brasil para adoção das providências atinentes ao acolhimento institucional.

O fluxo da Operação Acolhida segue para Posto de Interiorização e Triagem (PETRIG), no qual os imigrantes são cadastrados e regularizam a situação migratória. No local, expedem, ainda, o CPF, em parceria com a Receita Federal, a fim de facilitar o acesso a serviços essenciais no Brasil. Da mesma forma, expede-se o cartão do SUS. Em Pacaraima, a regularização migratória demanda, em média, 3 (três) dias.

Durante o processo de regularização migratória, os imigrantes ficam acolhidos no Alojamento de Trânsito BV8, no qual também aguardam aqueles que, embora concluída a emissão dos documentos essenciais, aguardam por remanejamento a abrigos em Boa Vista, capital de Roraima, assim como aqueles que esperam por inserção no processo de interiorização.

Hodiernamente, o Alojamento de Trânsito comporta 2000 (duas mil) pessoas. Para além dele, há o Anexo, estrutura construída para dar suporte às ações e que dispõe de mais 500 (quinhentas) vagas para imigrantes que se encontram no fluxo de regularização migratória.

No âmbito da Operação Acolhida, destaca-se o Ministério da Cidadania, cuja atuação tem interseção com as ações do Poder Judiciário no tocante à proteção infantojuvenil. Quando identificados crianças e adolescentes desacompanhados, a UNICEF, em atuação conjunta com a AVSI Brasil, direciona-os para escuta qualificada promovida por profissionais do referido Ministério, os quais elaboram parecer social. A equipe técnica do Ministério dispõe, atualmente, de 1 (uma) assistente social e 1 (uma) psicóloga.

O parecer social subsidia a atuação do Conselho Tutelar de Pacaraima, o qual recebe a criança ou o(a) adolescente e, não sendo identificados os genitores ou representante legal para imediata reunificação familiar, encaminha-o(a) à Casa Lar, unidade de acolhimento institucional provisório mantida pelo Município de Pacaraima, com vinculação à Secretaria Municipal de Assistência Social.

A Casa Lar dispõe, atualmente, de 15 (quinze) vagas para acolhimentos provisórios. Diante desse cenário limitador, não sendo possível a pronta reunificação familiar, a criança ou adolescente é encaminhada para abrigo mantido pelo Estado de Roraima em Boa Vista, para fins de colocação em família substituta ou outra providência que o Juízo da Infância e Juventude entender cabível. Em sequência, visualiza-se a estrutura da Casa Lar.

Para receber as demandas específicas da imigração em Pacaraima, o TJRR, por meio da Portaria n.º 37, de 3 de fevereiro de 2020, criou o Centro de Cidadania para Refugiados e Indígenas, denominado pelo termo latino CIVES, da expressão Cives orbis terrarum sumus, isto é, “Somos todos cidadãos do mundo”.

O Centro tem por objeto o atendimento judicial e extrajudicial de refugiados e indígenas no âmbito da Comarca de Pacaraima, com vistas a assegurar dignidade e cidadania a pessoas em situação de vulnerabilidade, principalmente crianças e adolescentes. Os principais atendimentos se voltam a serviços como guarda, autorização de viagem, emancipação, reconhecimento de união estável, registro de nascimento de crianças nascidas no Brasil e aplicação de medidas de proteção a crianças e adolescentes desacompanhados dos genitores ou responsáveis legais.

Para conferir a celeridade necessária a tais processos, ante a situação de vulnerabilidade social, linguística, cultural e econômica das partes, o CIVES atua em parceria com a Operação Acolhida, agências internacionais e organizações da sociedade civil.

As demandas processadas no CIVES são propostas pelo núcleo da Defensoria Pública Estadual com funcionamento na Operação Acolhida. Tão logo distribuída a ação, designa-se audiência una, na qual as partes e testemunhas são ouvidas. Após emissão de parecer do Ministério Público, ainda em audiência, delibera-se sobre o pedido. Em média, os processos vinculados ao CIVES têm tempo de tramitação de 7 (sete) dias.

De janeiro a abril de 2022, foram ajuizadas 161 (cento e sessenta e uma) ações perante o CIVES. Desse total, 108 (cento e oito) correspondiam a ações de guarda, 24 (vinte e quatro) a autorização de viagem nacional, 22 (vinte e duas) a emancipação e 7 (sete) medidas de proteção a criança ou adolescente, segundo dados do Portal de Estatística do TJRR.

Para o julgamento dos processos, a Comarca de Pacaraima conta com o auxílio de 1 (um) juiz auxiliar designado para atendimento no CIVES. O Centro conta, ainda, com 1 (um) servidor responsável pela organização das pautas de audiência e toda a rotina cartorária. Em recente reunião, o Presidente do Tribunal, Des. Cristóvão Suter, anunciou a designação de mais outro(a) servidor(a) para atuar exclusivamente no CIVES, fortalecendo, assim, a força de trabalho.

Apesar de todo o esforço enviado pelos agentes envolvidos no contexto migratório em Pacaraima, observa-se a necessidade de fortalecimento da rede de atendimento, ampliando o quadro de agentes do Governo Federal na Operação Acolhida, principalmente o quantitativo de técnicos do Ministério da Cidadania, a fim de fortalecer a rede de proteção de direitos de imigrantes e refugiados.

Finalmente, urge que o Município de Pacaraima amplie a estrutura de acolhimento de crianças e adolescentes. Dado o significativo aumento da demanda de menores desacompanhados, mostra-se como medida necessária a criação de abrigo no Município, por parte do Estado de Roraima, o qual mantém unidades de acolhimento apenas na capital.

Conclusão

Da análise do relatório acima, nota-se que a estrutura judicial da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima tem atuado de forma proativa e preocupada com a melhoria da prestação judicial fornecida ao público imigrante.

Inclusive, neste sentido esteve a criação da competência de imigração, que passou a representar cerca de metade dos processos distribuídos para as Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

A partir de então, foram tomadas contínuas e múltiplas atitudes, todos os processos com imigrantes passaram a ser tramitados com a mais absoluta prioridade e celeridade.
Caso haja necessidade, esta Coordenadoria da Infância e Juventude se coloco à disposição para eventuais esclarecimentos e adição de informações, com solicitação por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

MARCELO LIMA DE OLIVEIRA
Juiz Titular da 2° Vara da Infância e Juventude
Coordenador da Coordenadoria da Infância e Juventude

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