Convênio beneficia prestadores de serviços à comunidade: Prefeitura e TJ celebram convênio para encaminhamento de cumpridores de pena

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O Tribunal de Justiça de Roraima – TJ/RR, por meio da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA) e a Prefeitura de Boa Vista (PMBV) assinaram nesta segunda-feira, 20, convênio que beneficia cumpridores de penas alternativas na modalidade prestação de serviços à comunidade. Pelo acordo, a PMBV receberá e acompanhará os beneficiários desta modalidade.
 
O convênio foi oficializado entre a prefeita Teresa Surita, o presidente do TJ/RR, desembargador Almiro Padilha, o juiz Alexandre Magno, e a procuradora-geral do Município Marcela Medeiros. O convênio estabelece que cumpridores de penas sejam inseridos em ações educativas e serviços prestados em órgãos do município de Boa Vista, sob a supervisão da Vepema. Desta forma, o município passa a fazer parte da Rede Social de Apoio.
 
De acordo com a prefeita Teresa Surita, o município vem ao encontro dos interesses da sociedade: “Com essa parceria, os cumpridores de pena serão direcionados aos locais corretos dentro da estrutura da prefeitura, levando em consideração as habilidades de cada um e o crime cometido. Assim, garantimos a ressocialização e otimizamos os serviços prestados no município”, disse.
 
O direcionamento será feito da seguinte forma: se a pessoa foi sentenciada por um crime de trânsito, a ideia é que ela cumpra a pena alternativa em um órgão municipal que trabalhe com essa temática, ou em setores com o seu perfil profissional. O presidente do TJ/RR, desembargador Almiro Padilha, reforçou que o convênio com a Prefeitura de Boa Vista tem duas finalidades principais: garantir que o cidadão pague pelo delito cometido, e que a sociedade seja beneficiada com os serviços prestados, por meio do aproveitamento da mão de obra especializada.
 
“Quando a pessoa responde por um delito e recebe uma pena como medida alternativa, muitas vezes ela não tem onde executar, ou executa mal; ou seja, ao invés de tirarmos proveito disso para a sociedade, nós acabamos não tendo onde colocar essa mão de obra especializada: um médico, um odontólogo, um profissional de direito que recebeu uma sentença. A prefeitura vai nos ajudar a garantir que essas pessoas tenham onde cumprir suas penas”, ressaltou o desembargador.
 
As medidas alternativas estão previstas no Código Penal e em várias leis especiais, como opção à prisão.“A gente precisa estender a rede de atendimento, porque às vezes sentimos a necessidade de mais locais para o cumprimento das penas. A gente procura que elas sejam cumpridas próximo aos locais onde os cumpridores residem, pois, às vezes, eles não têm como pagar o transporte para locais mais distantes. O município vai ser de grande valia nesse sentido”, frisou o juiz Alexandre Magno.
 
VEPEMA
 
A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 221, de 09 de janeiro de 2014, e instalada no dia 11 de junho de 2014; tem a finalidade precípua de promover a execução e a fiscalização das penas restritivas de direito ou medidas alternativas à pena privativa de liberdade, da suspensão condicional do processo e da suspensão condicional da pena, desde que cumulada com medidas alternativas oriundas dos Juizados (Juizado Criminal e Juizado da Violência Doméstica) e das Varas Criminais da comarca de Boa Vista e de outras comarcas, por intermédio de carta precatória.
 
Atualmente, a Vara possui 3.207 processos com execução em andamento, de cujo cumprimento se destacam as seguintes modalidades: prestação de serviço comunitário (objeto do acordo), com 1.512 cumpridores; suspensão condicional do processo, com 1.600; e limitação de final de semana, com 95.
 
Para melhor entender:
 
PENA ALTERNATIVA - é aquela oriunda de uma sentença condenatória transitada em julgado e passível de substituição da pena privativa de liberdadepor pena restritiva de direitos ou por suspensão da pena.
 
MEDIDA ALTERNATIVA - também impede a prisão, sendo aplicada pelo juiz diretamente, sem que antes tenha efetuado uma sentença condenatória. É o caso da transação penal e do sursis processual.
 
REDE SOCIAL: para execução de penas e medidas alternativas, a VEPEMA realiza parcerias com a rede social de apoio, formada por entidades públicas, privadas, filantrópicas e assistenciais, que recebem cumpridores de Prestação de Serviços à Comunidade, visando dar seriedade à implementação das Penas e Medidas Alternativas no Estado de Roraima, como também, motivar o pleno desenvolvimento da cidadania e potencializar o processo de reinserção do indivíduo na comunidade, na família e na sociedade.
 
 
Boa Vista, RR 21 de junho de 2016
 
Poder Judiciário do Estado de Roraima
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