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A Lei Maria da Penha prevê que a autoridade judicial decida o pedido da medida em até 48 horas

 

Foto: Divulgação

O tempo de atendimento das medidas no Juizado da Violência Doméstica chega ao máximo de quatro horas

 

 

 

 

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que buscam a Justiça Estadual, podem contar com a rapidez do deferimento da MPU (Medida Protetiva de Urgência) aplicado ao ofensor pelos juizados de violência doméstica e familiar.

 

Um levantamento da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), mostra que no mês de abril de 2019, o menor tempo de deferimento de uma medida protetiva de urgência foi de 1h19 e o tempo médio é de 10h10. No entanto, 42%, das medidas são concedidas em até cinco horas.

 

Essa rapidez é resultado do sistema Projudi (Processo Eletrônico do Judiciário de Roraima), que pode ser acessado em tempo real, de qualquer lugar, por todos os atores processuais simultaneamente. O processo eletrônico foi implantado no Tribunal de Justiça de Roraima em 2016.

 

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido da medida protetiva de urgência no prazo de 48 horas. A medida protetiva é uma forma de coibir a violência doméstica e proteger a vítima assegurada pela Lei. Elas são aplicadas após o registro da violência doméstica feita pela vítima à Delegacia Especializada ou em qualquer outra Delegacia de Polícia.

 

As medidas protetivas descritas na Lei Maria da Penha preveem o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.

 

O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores de idade. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.

 

A lei também permite que, a depender da gravidade, o juiz possa aplicar outras medidas protetivas de urgência. Entre elas, está o encaminhamento da vítima e seus dependentes para programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, determinar a recondução da vítima e de seus dependentes ao domicílio, após o afastamento do agressor. Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra mulheres. Basta ligar 180.

 

 

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