Acompanhe o Portal no Twitter Servidor Advogado Magistrado Cidadão Facebook Youtube Mapa do Site Fale Conosco Início
  • Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
  • Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Autorização - Viagens e Eventos

1. FESTAS E EVENTOS

1.1 - Autorização para participação de Criança e Adolescente em Festas e Eventos

Para os pais autorizarem a participação de filhos crianças/adolescentes em Festas e Eventos, desde que sob a responsabilidade de um adulto, é necessário:

O preenchimento do Formulário de Autorização para participação de Criança e Adolescente em Eventos

A assinatura do pai, mãe ou responsável legal deve ser reconhecida em cartório.

 

2. VIAGEM NACIONAL

2.1 - Autorização para Viagem Nacional

Essa autorização deve ser concedida quando o pai, a mãe ou o responsável legal precisar autorizar a viagem da criança/adolescente com terceiros.

Para um dos pais ou ambos autorizarem filhos crianças/adolescentes em "Viagem Nacional" sob a responsabilidade de um adulto, é necessário:

O preenchimento do Formulário de Autorização de Viagem Nacional

  A assinatura do pai ou da mãe deve ser reconhecida em cartório.

 

3. VIAGEM AO EXTERIOR

3.1 Autorização de "UM DOS PAIS" para Viagem ao Exterior

Essa autorização deve ser concedida quando:

3.1.1 - A Criança/Adolescente é registrada no nome de apenas um dos pais, e precisar viajar com uma pessoa maior de idade.

3.1.2 - A Criança/adolescente viajar na companhia de um dos pais, é necessário a autorização do outro.

 

O preenchimento do Formulário de Autorização de Viagem ao Exterior de Um dos Pais

A assinatura do pai ou da mãe deve ser reconhecida em cartório.

 

3.2 - Autorização de "AMBOS OS PAIS" para Viagem ao Exterior

Essa autorização deve ser concedida quando a criança é registrada no nome de "ambos os pais" e necessitar viajar com terceiros.

 

3.2.1 - Suprimento Judicial: caso um dos pais esteja ausente, residindo no exterior, em lugar incerto e não sabido ou se recuse a autorizar, o requerente deverá comparecer ao Juizado da Infância e solicitá-la através de SUPRIMENTO JUDICIAL.

O preenchimento do Formulário de Requerimento para Suprimento Judicial  

 

Para ambos os pais autorizarem filho(s) criança/adolescente em "Viagem ao Exterior" sob a responsabilidade de um terceiro, é necessário:

 

O preenchimento do Formulário de Autorização de Viagem ao Exterior de Ambos os Pais

  A assinatura de ambos os pais devem ser reconhecidas em cartório.

 

 

* Só será necessário comparecer ao Juizado da Infância e Juventude no caso descrito no item 3.2.1.

 

Última atualização (Qua, 06 de Julho de 2011 08:54)


Legislação

Artigos Interessantes:

Formulários:

Juizado da Infância e Juventude:

Av. General Ataíde Teive, nº 4270 - Caimbé - CEP 69.312-218 - Boa Vista - RR - Telefone: (95) 3621-6014 - 6015 - 6016.

Endereço do Juizado Infância e Juventude - Av. General Ataíde Teive, nº 4270 Caimbé, Cep 69.312-218 - Boa Vista Roraima, telefone: (95) 3621 6014 - (95) 6015 6016.


 

 

Ministério Público do Estado de Roraima Procuradoria Geral do Estado de Roraima OAB Conselho Nacional de Justiça Defensoria Pública do Estado de Roraima Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça Associação dos Magistrados de Roraima Tribunal Regional Eleitoral Secretaria da Segurança Pública do Estado de Roraima