CONTATOS DA SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO
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Ação |
Taxa de Serviços Judiciários |
Pessoa Física | Pessoa Jurídica | ||
Valor Mínimo | Valor Máximo | Valor Mínimo | Valor Máximo | ||
Ações cíveis de Conhecimento | 2% | 5 URP = R$ 246,70 | 500 URP = R$ 24.670,00 | 10 URP = R$ 493,40 | 1000 URP = R$ 49.340,00 |
Recursos cíveis | 2% | 5 URP = R$ 246,70 | 500 URP = R$ 24.670,00 | 10 URP = R$ 493,40 | 10000 URP = R$ 493.400,00 |
Processo de execução | 2% | 5 URP = R$ 246,70 | 500 URP = R$ 24.670,00 | 10 URP = R$ 493,40 | 6000 URP = R$ 296.040,00 |
Recursos do juizado especial cível e da Fazenda Pública | 2% | 5 URP = R$ 246,70 | 15 URP = R$ 740,10 | 15URP = R$ 740,10 | 10000 URP = R$ 493.400,00 |
Ações cíveis de valor inestimável | 5 URP = R$ 246,70 | ||||
Ações penais em geral | 5 URP = R$ 246,70 | ||||
Recursos criminais | 10 URP = R$ 493,40 | ||||
Recursos criminais do juizado especial criminal | 10 URP = R$ 493,40 | ||||
Carta precatória e carta de ordem | 4 URP = R$ 197,36 | ||||
Carta rogatória e carta arbitral | 10 URP = R$ 493,40 | ||||
Admissibilidade de recursos aos tribunais superiores | 10 URP = R$ 493,40 |
Valor da URP é de R$ 49,34 = 10% da UFERR 2024 (R$ 493,46)
Notas:
1. O valor dos Recursos Especial e Extraordinário deverá ser comprovado juntamente com a GRU de pagamento ao Tribunal Superior, de acordo com as tabelas daquelas instâncias.
2. Somente será devido o porte de remessa, ao TJRR, no envio de autos físicos aos Tribunais Superiores (a pedido do Relator ou se o processo estiver em formato físico); mediante confirmação da Secretaria do Tribunal Pleno.
3. Quando o pagamento das custas do recurso extraordinário ou especial, for determinado em dobro, o valor da taxa judiciária será calculada apenas uma vez pelo sistema de arrecadação.
4. No parcelamento de valores, a partir da segunda guia haverá cobrança da taxa bancária de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos)
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